Nova lei torna definitivos diversos programas que facilitam o empréstimo
bancário para pequenos negócios e para pessoas de baixa renda que desejam
iniciar seu primeiro negócio. A Lei 14.995, de 2024, entrou em vigor na
última sexta-feira (11/10/2024), após ser publicada no Diário
Oficial da União (DOU).
Além de alterar mecanismos
de crédito já existentes, a nova norma dá continuidade a quatro programas
criados pela Medida Provisória (MP) 1.213/2024, que haviam sido extintos
em razão do fim do prazo de validade dessa MP, que ocorreu em agosto/2024:
- Acredita no Primeiro Passo, voltada para os inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que inclui o Bolsa
Família;
- Procred 360 e Desenrola
Pequenos Negócios, para microempreendedores individuais
(MEI) e micro ou pequenas empresas; e
- Eco Invest Brasil, para empresas e
investidores no Brasil que pretendem captar recursos no exterior para o
desenvolvimento sustentável.
Acredita Primeiro Passo
O programa Acredita no
Primeiro Passo busca a qualificação profissional e a inserção de pessoas em
vulnerabilidade social e econômica no mercado de trabalho, por meio do emprego
e do empreendedorismo. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome (MDS) poderá promover a contratação de
"agentes estruturadores de negócio" para dar suporte ao público. Um ato futuro
da pasta deve detalhar os objetivos, as ações e como o programa será
monitorado.
Além disso, os interessados
poderão buscar empréstimo em instituições financeiras para investir em seu
negócio, que será o principal instrumento do programa. Para contornar o risco
de inadimplência, as operações de crédito serão amparadas pelo Fundo Garantidor
de Operações (FGO), criado em 2009 e gerenciado pelo Banco do Brasil.
O FGO conta com recursos da
União, que poderá aumentar em R$ 1 bilhão exclusivamente para o programa.
Assim, os estabelecimentos emprestadores não deixarão de receber o pagamento em
caso de não pagamento de quem tomou o empréstimo.
Procred 360
O FGO também atenderá o
Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores
Individuais e Microempresas (Procred 360). Até 100% de cada operação de crédito
poderá ser garantida pelo fundo, mas com limite de 60% do total da carteira do
banco nesse programa.
O público-alvo tem receita
anual bruta de até R$ 81 mil (MEI) ou de até R$ 300 mil (micro e pequena
empresa). Taxistas autônomos poderão se beneficiar do Procred 360.
O programa foi criado para
atender empreendedores que não foram beneficiados com outro programa de
incentivo ao crédito: o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Pronampe), criado inicialmente para socorrer negócios durante
a pandemia de Covid-19.
A nova lei ainda adapta o
Pronampe para estimular o empréstimo a mulheres e empresas que tenham pelo
menos uma mulher como sócia.
Taxistas
Em outra vantagem para
taxistas (mas desta vez específica para essa categoria), a lei cria linha de
crédito para financiar a compra de carro novo nacional. O empréstimo também
poderá ser garantido pelo Fundo Garantidor de Operações, além da alienação
fiduciária, que transfere o automóvel ao credor em caso de incapacidade de
arcar com a dívida. Essa novidade foi inserida no projeto que deu origem à lei
pelos deputados federais.
As regras do crédito devem
ser elaboradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo o texto, além
dos veículos, poderão ser financiados o seguro inicial e os itens de
carregamento de bateria, se o carro for elétrico.
Desenrola Pequenos Negócios
A nova lei incentiva
instituições financeiras a negociarem dívidas com negócios ou sociedades
cooperativas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Para isso, os bancos
poderão contabilizar como "crédito presumido" (mecanismo tributário que serve
como incentivo) as dívidas não pagas até o fim de 2024. A regras valem de 2025
a 2029.
Eco Invest Brasil
Para incentivar
investimentos em projetos de transição ecológica, o programa Eco Invest Brasil
cria quatro linhas de crédito que buscam atrair capital internacional, proteger
recursos das mudanças do câmbio monetário e estruturar projetos. Para isso, a
União poderá utilizar valores do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e
celebrar acordos de financiamento com organismos internacionais.
Fonte: Agência Senado, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!