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Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)


Publicada em 13/10/2024 às 15:00h 


Nova Portaria visa combater práticas irregulares e fortalecer a saúde alimentar dos trabalhadores


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 10/10/2024 uma nova Portaria que traz definições e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.


A Portaria estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto. Caso essa regra seja desrespeitada, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.



Programa de Alimentação do Trabalhador 


A empresa beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária) sobre o valor da alimentação fornecida dentro do PAT. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.


O PAT tem como objetivo a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores visando à promoção da saúde e prevenção de doenças por meio da concessão de incentivos fiscais. Foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. O Programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda.


Acesse a Portaria aqui


Clique aqui e saiba mais sobre o PAT.




Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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