Nova Portaria visa combater práticas irregulares e
fortalecer a saúde alimentar dos trabalhadores
O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) publicou em 10/10/2024 uma nova Portaria que traz definições e
restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca
eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou
outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos
trabalhadores.
A Portaria estabelece que as
empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de
alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor
acordado ou qualquer outro benefício indireto. Caso essa regra seja
desrespeitada, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos
auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de reincidência,
o valor da multa dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à
perda de benefícios fiscais.
Programa de Alimentação do Trabalhador
A
empresa beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é isenta
de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de
Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária) sobre o valor da alimentação
fornecida dentro do PAT. Além disso, o empregador optante pela tributação com
base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a
renda.
O PAT tem como objetivo a
melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores visando à promoção da
saúde e prevenção de doenças por meio da concessão de incentivos fiscais. Foi
instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente,
encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com
instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de
novembro de 2021. O Programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de
baixa renda.
Acesse a Portaria aqui.
Clique aqui e
saiba mais sobre o PAT.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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