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Quem movimenta R$ 30 mil em criptomoedas devem declarar à Receita Federal


Publicada em 01/11/2024 às 14:00h 


As operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal nas seguintes situações:


-Empresas exchanges domiciliadas no Brasil: devem reportar todas as operações, independentemente do valor.

-Pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF) que utilizem exchanges estrangeiras: devem declarar as operações sempre que o valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).

-Transações diretas entre pessoas jurídicas ou físicas, sem a intermediação de uma exchange: devem ser declaradas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).



Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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