As operações
com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal nas seguintes
situações:
-Empresas exchanges
domiciliadas no Brasil: devem reportar todas as operações, independentemente do
valor.
-Pessoas jurídicas
(PJ) e pessoas físicas (PF) que utilizem exchanges estrangeiras: devem declarar
as operações sempre que o valor mensal, isolado ou conjuntamente,
ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).
-Transações diretas
entre pessoas jurídicas ou físicas, sem a intermediação de uma exchange: devem
ser declaradas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou
conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!