O contribuinte ainda terá chance de quitar suas
dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$
50.000.000,00, por processo. A empresa poderá utilizar créditos decorrentes de
prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida.
Receita
Federal alerta aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de
Transação nº 1, de 18 de março de 2024, que torna pública proposta de transação
para adesão ao PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024. A adesão ao Programa teve início a
partir do dia 1º de abril de 2024 e se encerrará às 18h, horário de Brasília,
do dia 31 de outubro de 2024.
Contribuinte
ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso
administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de reais), por processo.
As
vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a
redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais,
(observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da
negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas
mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e
base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre
outras.
Vantagens
especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas
Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou
instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70%
sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140
meses.
Condições, requisitos,
modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser
encontradas neste link.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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