Diante do atual
cenário da reforma tributária, empresas de diversos segmentos estão se
preparando para enfrentar uma verdadeira revolução. Mais do que uma mera
reforma, alguns segmentos terão seus negócios fortemente impactados. Portanto,
analisar o impacto das alterações propostas é crucial para a realização de um
planejamento estratégico e assertivo.
Ao analisar o setor
farmacêutico, por exemplo, é possível mapear alguns pontos relevantes mediante
comparação entre o atual sistema tributário e a regulamentação proposta pelo
PLP 68/24, o qual segue sendo discutido e analisado criteriosamente pelo
Senado. A seguir, listo algumas regras, como:
1. Regra geral
prevista no artigo 128 do PLP - Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da
CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa.
2. Exceção prevista
no artigo 141 do PLP - Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS
sobre o fornecimento dos medicamentos:
I - Relacionados no
Anexo XIV desta lei complementar, com a especificação das respectivas
classificações da NCM/SH; e
II - Registrados na
Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta,
autarquias e fundações públicas
Partindo-se dessa
nova premissa, foi possível constatar que alguns medicamentos que estão
atualmente na Lista Negativa (ou seja, contam com redução de carga tributária)
passarão a ser contemplados na lista do Anexo XIV e, portanto, estarão sujeitos
à alíquota zero.
Além disso,
medicamentos que constam na Lista Positiva (com redução a 0% na carga
tributária) passarão a ter carga tributária de 10,8% considerando um IVA de
26,5%, ou seja, um aumento em sua carga tributária. Esse cenário pode causar
distorções no preço de uma grande parcela de medicamentos.
Reação do órgão
regulador e impacto da reforma sobre remédios oncológicos
Há também a
preocupação em como a Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão regulador do setor, irá
se posicionar sobre a precificação, uma vez que a metodologia de cálculo dos
tributos irá se modificar. Com isso, um dos pleitos é a retirada da lista
taxativa no PLP.
Outro aspecto
interessante se refere aos medicamentos oncológicos, que hoje possuem
desoneração dos tributos. Com a reforma tributária uma parcela de
aproximadamente 32% dos produtos, que muitas vezes já são de alto custo, passam
a ser tributados na regra geral. Ou seja, eles ficam sujeitos a uma alíquota
reduzida em 60% e, assim, encarecem o tratamento de pacientes com câncer.
Importante destacar
também os medicamentos não registrados na Anvisa. Estes terão uma carga
tributária maior, uma vez que não são registrados por tal órgão e não cumprem o
requisito para fruição da alíquota zero de CBS e IBS.
Desse modo,
prejudicam o país na realização de novos estudos e maior carga tributária para
novas tecnologias. O mesmo ocorre com medicamentos de uso compassivo e doenças
raras, os chamados "clinical trials", pois terão impacto tributário em
pesquisa clínica e fase de testes e aprovações, gerando desincentivo à inovação
e pesquisa no Brasil.
É fundamental que
com as novas regras impostas pela reforma tributária, o setor farmacêutico,
assim como demais segmentos da economia, esteja atento a essas e outras
mudanças que possam impactar suas relações comerciais e de consumo. Vale
ressaltar que ainda é possível propor mudanças para o novo cenário que se
aproxima e que promete estender seus efeitos a toda a cadeia de produção,
comercialização e consumo no país.
Autora: Karen Semeone, advogada tributarista
e senior tax manager da Systax.