Empresas têm até 04/12/2024 para regularizarem a situação. Caso
contrário, serão excluídas do Simples Nacional com efeitos a partir de
01/01/2025
Aproximadamente
5,3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no Rio Grande do
Sul que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita
Estadual do RS poderão ser excluídas do regime simplificado. Os
contribuintes nessa situação receberam em outubro/2024 o Termo de Exclusão do
Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao
Contribuinte) e têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos
ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do
regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado do RS
superam R$ 115 milhões.
Caso não ocorra
o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 4 de dezembro de 2024, o
Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025, e será encaminhado para registro no Portal do
Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83,
II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Após o
pagamento, não é necessária comunicação à Receita Estadual do RS, visto que a
lista de débitos é atualizada automaticamente. Basta acessar o App Minha Empresa, disponível para
download no Google Play e na App Store, e conferir a quitação. Em 2023 a
operação resultou na exclusão de 910 empresas, a contar de janeiro de 2024, que
não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Ação é realizada anualmente pela Receita Estadual do
RS
A medida de
fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita desde 2011 e busca
alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão
do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da Receita
Estadual, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar
as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.
As etapas neste
ano iniciaram em agosto/2024, com o envio de cerca de 8 mil Alertas de
Divergência para contribuintes com débitos sem exigibilidade suspensa. Aqueles
que não regularizaram sua situação receberam os Termos de Exclusão e agora têm
o prazo de 30 dias, a partir da ciência do Termo, para se regularizarem ou
apresentarem defesa administrativa.
Parcelamento Simplificado - Plano Rio Grande
Também está
aberto o período de adesão ao Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio
Grande. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de
forma simplificada e com prazo de pagamento de até cinco anos. O objetivo é
auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as
enchentes de abril e maio/2024, disponibilizando novas condições para o
parcelamento de dívidas do ICMS. A adesão é feita de forma virtual, no Portal de
Atendimento da Receita Estadual.
Condições e
maiores informações podem ser obtidas no link: Parcelamento Simplificado Plano Rio
Grande - Portal de Serviços da Receita.
Fonte: Receita
Estadual/ Ascom Sefaz-RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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