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Empresas do Simples Nacional poderão ser excluídas do regime se não regularizarem sua situação


Publicada em 29/10/2024 às 16:00h 


Empresas têm até 04/12/2024 para regularizarem a situação. Caso contrário, serão excluídas do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2025

Aproximadamente 5,3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no Rio Grande do Sul que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual do RS poderão ser excluídas do regime simplificado.  Os contribuintes nessa situação receberam em outubro/2024 o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado do RS superam R$ 115 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 4 de dezembro de 2024, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Após o pagamento, não é necessária comunicação à Receita Estadual do RS, visto que a lista de débitos é atualizada automaticamente. Basta acessar App Minha Empresa, disponível para download no Google Play e na App Store, e conferir a quitação. Em 2023 a operação resultou na exclusão de 910 empresas, a contar de janeiro de 2024, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Ação é realizada anualmente pela Receita Estadual do RS

A medida de fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da Receita Estadual, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

As etapas neste ano iniciaram em agosto/2024, com o envio de cerca de 8 mil Alertas de Divergência para contribuintes com débitos sem exigibilidade suspensa. Aqueles que não regularizaram sua situação receberam os Termos de Exclusão e agora têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência do Termo, para se regularizarem ou apresentarem defesa administrativa.

Parcelamento Simplificado - Plano Rio Grande

Também está aberto o período de adesão ao Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma simplificada e com prazo de pagamento de até cinco anos. O objetivo é auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio/2024, disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do ICMS. A adesão é feita de forma virtual, no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Condições e maiores informações podem ser obtidas no link: Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande - Portal de Serviços da Receita.

Fonte: Receita Estadual/ Ascom Sefaz-RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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