Prazo termina em 18 de novembro de 2024. A
autorregularização evita riscos fiscais e litígios.
Perse é o "Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos". É destinado ao setor de eventos e foi criado em 2021 para compensar
os efeitos das medidas de isolamento necessárias para o enfrentamento da
pandemia de Covid-19.
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A Receita Federal
enviou nesse mês de outubro/2024 milhares de comunicados às empresas que se
utilizam dos benefícios tributários do Perse (Programa Emergencial para a Retomada
do Setor de Eventos), alertando para o final do prazo para adesão ao Programa
de autorregularização incentivada, que termina em 18 de novembro de 2024.
Os
alertas são para que as pessoas jurídicas verifiquem se utilizaram de forma
indevida os benefícios tributários relativos ao Perse e, nesse caso, realizem a
adesão ao Programa de autorregularização incentivada evitando, assim, riscos
fiscais e litígios.
Em
análise preliminar, a partir de processamento estruturado definido por
autoridades tributárias, observou-se que, de 22.411 empresas, pouco mais de 6
mil apresentaram alguma divergência.
Divergências identificadas
A partir dos dados
de sistemas, há pessoas jurídicas que não preencheriam qualquer requisito para
a fruição do Perse, o que corresponde, apenas em 2024, a uma renúncia fiscal
indevida superior a R$ 700 milhões, de acordo com dados da Dirbi (Declaração de
Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Também
foram identificados contribuintes que utilizaram o Perse fora do período de
fruição permitido pela legislação, o que corresponde a uma renúncia fiscal
indevida superior a R$ 100 milhões, novamente considerando os dados informados
em Dirbi em 2024. Essas situações também ocorrem em anos anteriores e foram apontadas
no processamento.
Orientações
Todas as empresas,
comunicadas ou não, podem proceder à autorregularização sem a necessidade de
comparecimento a uma unidade da Receita Federal. As orientações gerais estão em
Aderir ao programa de Autorregularização (www.gov.br). Adicionalmente,
em Malha Fiscal Digital (MFD) - Parâmetro 90.011 - Perse - Utilização Indevida
dos Benefícios Tributários - Receita Federal (www.gov.br) consta detalhamento sobre o parâmetro
da Malha Fiscal Digital referente ao Perse.
Benefícios da autorregularização incentivada
O
contribuinte que aderir ao programa de autorregularização incentivada até 18 de
novembro de 2024 terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de
ofício, dos juros de mora e condições especiais de pagamento.
A
comunicação foi conduzida pela área de fiscalização da Receita Federal que,
assim, pratica a orientação e os alertas. O programa evita riscos fiscais e
litígios.
A pessoa jurídica
que recebeu o alerta da Fiscalização também pode consultar o teor dos comunicados
em sua própria caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao
Contribuinte, no site da Receita Federal na Internet), que pode ser acessado em eCAC
- Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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