Institucional Consultoria Eletrônica

Novas regras para emissão de atestados médicos começam a valer em novembro/2024 | Resolução CFM nº 2.382/2024


Publicada em 31/10/2024 às 14:00h 

Em 5 de novembro de 2024, de acordo com a Resolução 2.382, de 21 de junho de 2024, passam a valer as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a emissão de atestados médicos físicos e digitais e, em 6 de março de 2025, essas regras se tornam obrigatórias para que os documentos tenham validade legal. O objetivo principal dessa resolução é aumentar a segurança jurídica, prevenir fraudes e garantir a integridade dos documentos emitidos.

Os atestados que não seguirem os critérios estabelecidos pela nova norma serão recusados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por empresas públicas e privadas, bem como pelos serviços de perícia médica e de medicina do trabalho. Confira abaixo as principais alterações:

Plataforma Atesta CFM: Todos os atestados deverão ser emitidos e gerenciados obrigatoriamente por meio desta plataforma.

Validade Legal: Apenas documentos emitidos ou validados no Atesta CFM terão efeito legal.

Documentação Necessária: Para a emissão, será exigida a apresentação de um documento com foto; em casos de menores de idade ou interditos, o responsável deverá comprovar identidade.

Sigilo Diagnóstico: O diagnóstico (via CID) só será informado quando houver justa causa, obrigação legal ou mediante solicitação do paciente ou do representante legal.

Integração com Atesta CFM: A partir de 6 de março de 2025, atestados gerados por outras plataformas só terão validade se estiverem integrados ao ecossistema do Atesta CFM.

Informações obrigatórias nos novos atestados médicos:

- Identificação do Médico: Nome completo e assinatura qualificada;

- Registro de Qualificação de Especialista (RQE);

- Identificação do Paciente;

- Classificação Internacional de Doenças (CID) (se aplicável);

- Tempo Concedido de Dispensa;

- Data de Emissão;

- Dados de Contato e Endereço Profissional ou Residencial do Médico;

- Orientações para empresas e profissionais de saúde

Empresas e órgãos públicos: Devem validar atestados recebidos através da plataforma Atesta CFM.

Médicos: Devem adequar-se e utilizar a plataforma para emitir documentos conforme as novas regras.

Pacientes: Precisam apresentar documento de identidade válido para emissão de atestados.

A autenticidade dos atestados poderá ser verificada no site oficial do CFM, por meio de código de autenticação.

Fonte: Semesp






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050