Não. Para empresa que está em início de
atividade, deve ser logo após a constituição da empresa.
Já para empresa que não está em início de
atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de
janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia
do ano-calendário da opção
Base legal: art. 16, § 2º, da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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