Devolução por pessoa sobe para R$ 1,5 mil para todos os
produtos somados
Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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O governo do Estado
do RS, por meio da Receita Estadual do RS, incluiu quatro novos itens na lista
de produtos contemplados pelo programa Devolve ICMS Linha Branca, que está
restituindo parte ou todo o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) pago em diversos eletrodomésticos adquiridos por pessoas
atingidas pelas enchentes. Agora também estão incluídos na iniciativa fogões
elétricos, fornos micro-ondas, máquinas de secar roupas (até 10 kg) e máquinas
de centrifugar roupas (até 23 kg).
Já eram contemplados
geladeiras, fogões a gás e à lenha e lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18
kg e tanquinho.
A devolução é válida
para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a
aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do
Sul com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa - o que
servirá de comprovação para a Receita Estadual do RS - e com o código de
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).
O Devolve ICMS Linha
Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de
enfrentamento dos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de
reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
"Por meio do
programa, já disponibilizamos R$ 20,5 milhões para 68,9 mil pessoas, divididos
em quatro lotes. Foram 77,6 mil itens considerados para os pagamentos desde
maio. Assim como o nosso povo tem demonstrado sua capacidade de superação, o
Devolve ICMS é mais um exemplo de que podemos inovar com ideias que garantam
mais desenvolvimento e esperança", afirma o governador Eduardo Leite. "Nosso
papel é ser a mão amiga que conduz o Estado e o povo novamente para o caminho
do crescimento."
De acordo com o
subsecretário da Receita Estadual do RS, Ricardo Neves, a ampliação na lista
dos produtos contemplados tem como intuito atender, da melhor maneira possível,
às necessidades das pessoas afetadas. "Temos trabalhado de forma contínua na
revisão, atualização e ampliação das ações voltadas aos atingidos pelas
enchentes. Nosso papel tem sido garantir que as políticas públicas
implementadas cheguem de maneira eficaz a quem mais precisa", explica.
Produtos previstos
no programa Devolve ICMS Linha Branca e limites de devolução
A medida foi
encaminhada pelo governo do Estado do RS, por meio da Secretaria da Fazenda
(Sefaz), e aprovada pelo Confaz. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até
R$ 1,5 mil para todos os produtos previstos pela iniciativa. Antes da inclusão
dos quatro novos itens, o valor máximo retornado para cada beneficiário era de
R$ 1 mil.
Há um teto para a
devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou
parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada
tipo de produto.
A apuração dos novos
itens ocorrerá cerca de 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado
do RS (DOE) do decreto com detalhamento das alterações no programa. A
formalização ocorrerá nos próximos dias.
Cidadãos elegíveis
ao Devolve ICMS Linha Branca que adquiriram, a partir de 1º de maio de 2024,
fogões elétricos, máquinas de secar roupas, máquinas de centrifugar roupas e
micro-ondas, e que já haviam resgatado seus valores na primeira fase, também
poderão solicitar a devolução referente aos eletrodomésticos incluídos na
segunda etapa do programa. Isso deve ser feito pelo site ou
aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha (NFG); em alguns casos, o benefício será
recebido via Cartão Cidadão (veja mais abaixo).
A iniciativa
contempla cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do
Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma eficiente,
a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos
cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do
governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE). As pessoas que
receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também estão
contempladas.
Mais sobre o Devolve
ICMS Linha Branca
Quem tem direito
Têm direito à
devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão
na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser
beneficiário de outro programa do Estado para receber a devolução.
·
Consulte se você tem direito à devolução do ICMS
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a
devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a
seguir:
1. Comprar o produto em
um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
2. Incluir o CPF do
beneficiário na nota fiscal.
3. Pedir ao
estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota
fiscal.
4. A devolução será
feita de duas formas:
·
Pelo
Cartão Cidadão: para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima,
Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado
diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
·
Por
Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver
cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:
1. Cadastre-se
no programa NFG pelo site ou baixando o aplicativo oficial.
2. Acesse o site ou
o aplicativo do programa.
Após essas
etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir
os dois passos a seguir:
1. No site ou no
aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração de que foi vítima das
enchentes. Essa opção aparecerá de forma automática.
2. No site ou
aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os
dados bancários estão corretos e confirme a operação.
·
Veja o cronograma de pagamento das devoluções
Onde comprar
·
Lojas
físicas: qualquer estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul.
·
Lojas
virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado
no Rio Grande do Sul.
·
Consulte se o estabelecimento comercial é participante
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota
fiscal
A Receita Estadual
do RS criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca.
No Portal
da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode
solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área
afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Também é
possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código
NCM.
·
Passo a passo está disponível no Portal de Serviços da
Receita Estadual do RS.
Em caso de dúvidas,
entre em contato com o call center pelo número 0800 541 2323. O atendimento é
de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
Fonte: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz-RS, com edição do
texto pela M&M
Assessoria Contábil