As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024,
com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas
empresas, no portal da Previdência Social e da Receita Federal do
Brasil.
São considerados no
cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das
Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes
que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios
acidentários decorrentes de trajeto.
Contestações e
Recursos
As contestações ao
FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico até
30 de novembro de 2024, as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho
de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o
efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados
pelas empresas.
Fonte:
Portal Tributário
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