Novo sistema permite a emissão de DARF com
código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito,
facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte
Os imóveis rurais
identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro- CIB alfanumérico já podem
recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR por meio do Darf
numerado.
Essa atualização permite a
emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para
pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos
pelo contribuinte.
Para os imóveis
identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR a partir do Exercício
de 2019 deve ser feito obrigatoriamente por meio de Darf numerado emitido por
um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
. Programa Gerador da
Declaração do ITR - PGD-ITR;
. Relatório da Situação
Fiscal no Portal Virtual de Atendimento - Portal e-CAC; ou
. Sistema de Cálculo de
Acréscimos Legais - SicalcWeb.
O serviço de emissão de Darf
pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.
Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos
conforme tela abaixo.
1. Primeiramente, selecionar
o código de receita 1070-02;
2. Em seguida, informar o
CIB alfanumérico no campo "Número de Referência";
3. Por fim, selecionar o
Período de Apuração ao qual o tributo se refere.
Destaca-se que, para pagamento do tributo referente ao Programa
ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024.
O CIB foi instituído em
substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal - Nirf e, desde setembro de
2024, passaram a ser emitidos em códigos alfanuméricos, em razão do esgotamento
das possibilidades de registros exclusivamente numéricos.
O objetivo da Receita
Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e
QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento
de tributos pelo contribuinte.
ATENÇÃO! Aplicativos bancários não devem ser utilizados para pagamento de
débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses
aplicativos serão considerados pagamentos indevidos e não são passíveis de
correção pela RFB.
Fonte: Receita Federal
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