Governo Gaúcho abre espaço até 30/11/2024 para
autorregularização do ITCD sobre doações de dinheiro declaradas à Receita
Federal em 2019 e 2020
A Receita Estadual
do RS está iniciando a segunda fase de um programa de autorregularização
relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e
Direitos (ITCD). A iniciativa tem como foco contribuintes que realizaram
sistematicamente doações de dinheiro e não recolheram o tributo devido conforme
suas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física em 2019 e 2020.
A iniciativa do
fisco gaúcho é coordenada pela Delegacia do ITCD (18ª DRE) e abrange 114 casos.
É esperada uma arrecadação de aproximadamente R$ 500 mil. As divergências foram
constatadas a partir do cruzamento das informações prestadas através do
Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Receita Federal e a Secretaria
da Fazenda do RS e as declarações eletrônicas de ITCD registradas na Receita
Estadual do RS.
Por meio do programa
de autorregularização, a Receita Estadual do RS permite que os contribuintes
regularizem as pendências até 30 de novembro de 2024, efetuando o recolhimento
do valor devido pelo site da Sefaz. Persistindo as divergências
constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de
ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e
suporte
A comunicação para
autorregularização está sendo enviada pelos Correios. O atendimento do programa
será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Na
seção Serviços Disponíveis. Basta o contribuinte acessar a opção ITCD e, em
seguida, a opção de atendimento Programas Oficiais de Autorregularização.
Forma de Atuação
A ação integra o
modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual do RS, tendo como base
a agenda Receita 2030+, que consiste em 30 iniciativas propostas para
modernização da administração tributária gaúcha. Alguns focos são a prevenção,
a especialização, a gestão de riscos, o monitoramento próximo ao fato gerador e
a proximidade com o contribuinte. O objetivo é estimular o cumprimento
voluntário das obrigações, fortalecer o combate à sonegação para aqueles que
descumprem a legislação e, em última instância, impactar positivamente a
arrecadação.
Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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