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13º Salário - Prazos de Pagamento


Publicada em 21/11/2024 às 10:00h 

1ª parcela vence3 em 29/11/2024

O 13º salário é obrigatório e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos:   

 

- 1ª Parcela (adiantamento) - até 29 de novembro de 2024 deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro) para quem não trabalha aos sábados ou recebe em cheque ou via banco; 

- 1ª Parcela (adiantamento) - até 30 de novembro de 2024 deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro) para quem trabalha aos sábados e recebe em moeda corrente nacional (dinheiro, em espécie); 

- 2º Parcela (saldo) - até 20 de dezembro de 2024 deve ser pago o saldo, tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso), quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário).  

Algumas observações importantes:

- A primeira parcela do 13° salário deverá ser paga por ocasião das férias, quando o empregado solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;

-O não cumprimento das obrigações por parte da empresa quanto aos prazos de pagamento do 13º salário acarretará multa de até R$ 170,26, por empregado, dobrado na reincidência;

-A apuração do valor do adiantamento ou do 13º Salário é feito em avos (meses), ou seja, se não houver afastamento durante o ano, a proporção é sempre de 12/12 avos aos empregados ativos na empresa e de X/12 avos aos admitidos ou afastados durante o ano, contados de janeiro até o mês de pagamento do adiantamento (novembro);

-A fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos. Exemplo (1) caso o empregado seja admitido em 10 de abril, portanto em abril trabalhou 21 dias (mais de 15 dias), no cálculo será considerado o mês de abril, totalizando 9/12 avos; Exemplo (2) caso o empregado seja admitido em 19 de junho, portanto em junho trabalhou 12 dias (menos de 15 dias), no cálculo não será considerado o mês de junho, totalizando 6/12 avos;

-Nada impede que a empresa faça os cálculos do adiantamento com base no salário de novembro, caso a mesma já tenha esta informação disponível, ou seja, o salário fixo ou o salário variável (comissões, produção, etc.), já devidamente apurados para o cálculo;

-Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável (horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade etc.), deverá ser calculada a sua média;

-Quanto aos empregados vendedores, a empresa deverá observar as regras de convenção/acordo/dissídio coletivo do sindicato da categoria, se há alguma regra específica quanto a forma de cálculo das médias e se há necessidade de atualização dos valores;

-Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS, que será devido, na sua totalidade, quando do pagamento da 2º parcela do 13º salário;

-Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF, que será devido, na sua totalidade, quando do pagamento da 2º parcela do 13º salário;

-O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento. Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente;

-As parcelas variáveis (horas extras, comissões etc.) realizadas dentro do mês de dezembro e que não tenham entrado como base de cálculo na apuração das médias devem ser pagas ao empregado no início de janeiro no ano seguinte, onde o cálculo será revisto, com as devidas correções, juntamente com a folha de pagamento de dezembro (até o 5º dia útil, contando-se o sábado);

-As disciplinas sobre o 13º salário citadas aqui são com base na legislação trabalhista (regra geral), contidas, principalmente, no Decreto n.º 57.155/65, na Lei n.º 4.090/62 e na Portaria MTE n.º 290. Caso o acordo / convenção / dissídio coletivo da categoria preveja condição mais favorável ao empregado, deverão ser observadas as regras do Sindicato.

Fonte: M&M Assessoria Contábil






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