1ª parcela vence3 em 29/11/2024
O
13º salário é obrigatório e deve ser pago aos empregados nos seguintes
prazos:
-
1ª
Parcela (adiantamento) - até 29 de novembro
de 2024 deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro) para quem não
trabalha aos sábados ou recebe em cheque ou via banco;
-
1ª Parcela (adiantamento) - até 30 de novembro de 2024 deve ser pago 50% do
salário do mês anterior (outubro) para quem trabalha aos sábados e recebe em
moeda corrente nacional (dinheiro, em espécie);
-
2º
Parcela (saldo) - até 20 de dezembro de 2024 deve ser pago o
saldo, tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro (se
for o caso), quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do
13º Salário).
Algumas observações
importantes:
- A primeira parcela do 13° salário deverá ser paga por
ocasião das férias, quando o empregado solicitar o adiantamento por escrito ao
empregador até janeiro do respectivo ano;
-O
não cumprimento das obrigações por parte da empresa quanto aos prazos de
pagamento do 13º salário acarretará multa de até R$ 170,26, por empregado,
dobrado na reincidência;
-A
apuração do valor do adiantamento ou do 13º Salário é feito
em avos (meses), ou seja, se não houver afastamento durante o ano, a proporção
é sempre de 12/12 avos aos empregados ativos na empresa e de X/12 avos aos
admitidos ou afastados durante o ano, contados de janeiro até o mês de
pagamento do adiantamento (novembro);
-A
fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês será
havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos. Exemplo (1) caso o
empregado seja admitido em 10 de abril, portanto em abril trabalhou 21 dias
(mais de 15 dias), no cálculo será considerado o mês de abril, totalizando 9/12
avos; Exemplo (2) caso o empregado seja admitido em 19 de junho, portanto em
junho trabalhou 12 dias (menos de 15 dias), no cálculo não será considerado o
mês de junho, totalizando 6/12 avos;
-Nada
impede que a empresa faça os cálculos do adiantamento com base no salário de
novembro, caso a mesma já tenha esta informação disponível, ou seja, o salário
fixo ou o salário variável (comissões, produção, etc.), já devidamente apurados
para o cálculo;
-Quando
na composição do salário do empregado envolver parte variável (horas extras,
adicional noturno, adicional de insalubridade etc.), deverá ser calculada a sua
média;
-Quanto
aos empregados vendedores, a empresa deverá observar as regras de
convenção/acordo/dissídio coletivo do sindicato da categoria, se há alguma
regra específica quanto a forma de cálculo das médias e se há necessidade de
atualização dos valores;
-Na
primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS, que será devido, na
sua totalidade, quando do pagamento da 2º parcela do 13º salário;
-Sobre
a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF, que será devido,
na sua totalidade, quando do pagamento da 2º parcela do 13º salário;
-O
FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou
seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser
recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento. Se a
primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no
mês subsequente;
-As
parcelas variáveis (horas extras, comissões etc.) realizadas dentro do mês de
dezembro e que não tenham entrado como base de cálculo na apuração das médias
devem ser pagas ao empregado no início de janeiro no ano seguinte, onde o
cálculo será revisto, com as devidas correções, juntamente com a folha de
pagamento de dezembro (até o 5º dia útil, contando-se o sábado);
-As
disciplinas sobre o 13º salário citadas aqui são com base na legislação
trabalhista (regra geral), contidas, principalmente, no Decreto n.º 57.155/65,
na Lei n.º 4.090/62 e na Portaria MTE n.º 290. Caso o acordo / convenção /
dissídio coletivo da categoria preveja condição mais favorável ao empregado,
deverão ser observadas as regras do Sindicato.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os
nossos conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!