É possível garantir direitos previdenciários
apresentando documentos alternativos através dos canais de atendimento do INSS
A
perda de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo antiga,
pode causar problemas para os trabalhadores brasileiros, especialmente quando
se trata de comprovar vínculos trabalhistas. Essa comprovação é essencial para
garantir direitos previdenciários, como auxílios, pensões e aposentadoria.
A
apresentação de documentos é essencial nesse processo, sendo o principal deles
a carteira de trabalho. Entretanto, existem opções para que os trabalhadores
possam comprovar seu vínculo trabalhista e garantir seus direitos mesmo sem a
CTPS.
Documentos alternativos
O segurado pode
acessar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelos
canais remotos do INSS, como a Central 135 e o site ou aplicativo Meu INSS. Por esses mesmos meios, é possível solicitar,
a qualquer momento, a inclusão, exclusão, confirmação ou correção das
informações do CNIS, mediante a apresentação de documentos que comprovem os
dados, independentemente do requerimento de um benefício.
No
momento de comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador que não tiver mais a
sua carteira de trabalho pode apresentar alguns dos seguintes documentos:
.
Extrato analítico do FGTS;
.
Contratos de trabalho;
.
Recibos de pagamento de salário;
.
Declarações do empregador;
.
Holerites ou contracheques;
.
Termo de rescisão do contrato de trabalho;
.
Documentos de prestação de serviço para autônomos.
Além
disso, informações sobre vínculos antigos podem ser obtidas em arquivos públicos
ou através de sindicatos.
Prazo e envio digital
Após
a solicitação de um benefício, o INSS concede um prazo de 30 dias para a
apresentação de documentos, que pode ser prorrogado por mais 30 dias caso o
segurado não consiga reunir toda a documentação necessária dentro do período
inicial. É possível enviar a documentação de forma virtual pelo aplicativo Meu
INSS, facilitando o processo e evitando a necessidade de deslocamentos.
O
vínculo empregatício é fundamental para a filiação ao sistema previdenciário.
Segundo Flávio Souza, coordenador da Gestão de Benefícios (COBEN) da
Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro, "sem essa
comprovação, o INSS não pode verificar os direitos do segurado". Portanto,
mesmo sem a CTPS, é vital que o trabalhador saiba como demonstrar sua relação
de emprego para evitar complicações no acesso a benefícios.
Trabalhador informal e autônomo
Os
trabalhadores informais podem comprovar suas atividades laborais apresentando
processos que tramitaram na Justiça do Trabalho para o reconhecimento do
vínculo. Também é possível usar documentos que provem o exercício de atividade
remunerada, como recibos, declarações e contratos de prestação de serviço, para
pedir a retroação da data de início das contribuições. Nesse caso, o INSS
analisará o pedido e, se aprovado, o segurado poderá recolher as contribuições
retroativas, que serão contabilizadas como tempo de contribuição, mas sem
contar para fins de carência.
A importância do vínculo
Perder
a Carteira de Trabalho não deve ser um impedimento para que o trabalhador
comprove seu vínculo empregatício e busque seus direitos. Com os documentos
corretos e um planejamento adequado, é possível superar esse contratempo e
garantir o acesso aos benefícios previdenciários que fazem a diferença na vida
de milhões de cidadãos.
O
coordenador da COBEN, Flávio Souza, definiu como fundamental a comprovação do
vínculo empregatício para os trabalhadores e trabalhadoras do país: "Manter a
documentação organizada e atualizada é crucial para garantir o acesso aos
benefícios do INSS. A compreensão da importância dos vínculos trabalhistas e a
apresentação da documentação podem evitar complicações no processo de concessão
de benefícios. A informação e o preparo são fundamentais para que os
trabalhadores brasileiros assegurem seus direitos previdenciários, garantindo
uma proteção social adequada em momentos de necessidade."
Fonte:
INSS
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