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Simples Nacional: Parcelamento com redução de multa e juros vai até 29/11/2024


Publicada em 21/11/2024 às 16:00h 

Microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e Microempreendedores individuais (MEIs), com débitos no Simples Nacional, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderão regularizar suas dívidas com condições facilitadas. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital que oferece descontos, parcelamento e modalidades de negociação adaptadas às necessidades dessas empresas.

Entre os principais benefícios estão a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, facilitando a diminuição da dívida total; e a opção de parcelamento em até 133 vezes, com parcelas adaptadas à capacidade de pagamento.

A adesão ao edital deve ser feita online pelo site Regularize (http://www.regularize.pgfn.gov.br/) até o dia 29 de novembro de 2024, às 19h.

Nota M&M: Os débitos tributários que ainda não estão na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, estão no âmbito administrativo da Receita Federal, não estão contemplados com estes benefícios de parcelamentos. Tais débitos poderão ser parcelados na "modalidade convencional", que normalmente é em 60 meses.

Fonte: site Gov.br, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil





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