Microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e
Microempreendedores individuais (MEIs), com débitos no Simples Nacional,
na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderão regularizar suas
dívidas com condições facilitadas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital que
oferece descontos, parcelamento e modalidades de negociação adaptadas às
necessidades dessas empresas.
Entre os principais benefícios estão a redução de até 100% sobre
juros, multas e encargos legais, facilitando a diminuição da dívida total; e a
opção de parcelamento em até 133 vezes, com parcelas adaptadas à capacidade de
pagamento.
A adesão ao edital deve ser feita online pelo site Regularize (http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
até o dia 29 de novembro de 2024, às 19h.
Nota M&M:
Os débitos
tributários que ainda não estão na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), ou seja, estão no âmbito administrativo da Receita Federal, não estão
contemplados com estes benefícios de parcelamentos. Tais débitos poderão ser
parcelados na "modalidade convencional", que normalmente é em 60 meses.
Fonte: site Gov.br, com edição do texto e "nota"
da M&M Assessoria Contábil
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