Resumo:
A Terceira Turma do TST
manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de R$ 50 mil de
indenização por assédio sexual praticado pelo chefe uma operadora de caixa.
A decisão aplicou o
Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta os julgamentos a
evitar estereótipos e promover igualdade de gênero.
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A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de
comércio de alimentos ao pagamento de indenização a uma operadora de caixa
vítima de assédio sexual por seu chefe. A decisão considerou o Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que orienta a magistratura a evitar estereótipos de gênero e a promover
igualdade nas decisões judiciais. O documento oferece diretrizes e exemplos
práticos para garantir que julgamentos não perpetuem desigualdades ou
preconceitos relacionados ao gênero.
Encarregado fazia
comentários invasivos e convites persistentes
O caso
envolveu condutas abusivas de um encarregado contra a operadora de caixa, que
foi alvo de insinuações sexuais e comentários invasivos sobre seu corpo. Além
disso, o agressor fez convites persistentes para encontros íntimos.
O
ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso da empresa, entendeu que
essas ações são definidas como assédio sexual e destacou o abuso de poder, já
que a relação de subordinação aumentou a vulnerabilidade da funcionária às
investidas do superior.
Violação de direitos
fundamentais gerou impacto psicológico
O
ministro enfatizou que o assédio sexual violou direitos fundamentais, como a honra,
a privacidade e a dignidade da vítima. Godinho Delgado também ressaltou que a
sociedade, ainda presa a padrões estereotipados, tende a dificultar a denúncia
de casos de assédio e, muitas vezes, responsabiliza a própria vítima,
subestimando a gravidade do problema.
O
ministro relator reafirmou a necessidade de reparação integral pelos danos
causados à operadora de caixa. A indenização, fixada em R$ 50 mil nas
instâncias anteriores, foi mantida, por ser considerada proporcional à
gravidade dos danos e adequada para punir a empresa, servindo também como
exemplo para prevenir outros casos semelhantes.
Perspectiva de
gênero foi usada na análise do assédio sexual
Godinho
Delgado destacou a relevância de analisar casos de assédio sexual sob a ótica
de gênero, considerando as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres
e o impacto específico do assédio sobre suas vidas.
Os órgãos
julgadores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm aplicado as orientações
do Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero em suas decisões,
visando promover uma justiça mais equitativa e sensível a essas questões.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Guia
Trabalhista, TST - Processo: AIRR-549-79.2022.5.08.0005, com edição
do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil
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