As máquinas de cartões de crédito/débito, e os
recebimentos via PIX, devem estar interligados com a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica.
Resumo:
Receita Estadual do RS está com fiscalização intensiva em 5 mil
estabelecimentos para verificar se as empresas que atuam no comércio
varejista, com vendas presenciais, estão com a integração nos sistemas de
informática ao ponto de as máquinas de cartões de crédito/débito, bem como os
recebimentos via PIX, estejam interligados com a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica. A multa é de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês.
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As empresas que atuam no
comércio varejista, com vendas presenciais, estão obrigadas a realizarem a
integração de sistemas de informática ao ponto de as máquinas de cartões de
crédito/débito, bem como os recebimentos via PIX, estejam interligados com a
emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, não poderá mais a empresa efetuar a
venda, emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e realizar o recebimento
através de uma máquina de cartão de crédito/débito "avulsa", assim dizendo, uma
máquina de cartão que não esteja interligada ao mesmo sistema de emissão de
Notas Fiscais.
Portanto, o sistema deverá
ser o semelhante utilizado, especialmente, pelas grandes redes de
supermercados, onde a mesma impressora deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica
ao Consumidor, emitirá, também, o comprovante de recebimento via cartão de
crédito/débito.
Esta obrigatoriedade foi
implantada de forma gradativa e hoje todos os estabelecimentos que atuam com
comércio varejista, com venda presencial, estão sujeitas. As empresas que
utilizarem ou manterem equipamentos que não atendam essa disposição poderá
incorrer na multa de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês em que for
utilizado (Lei - RS nº 6.537/1973, art. 11, inciso VI, alínea "u").
Neste sentido, a Secretaria da Fazenda do RS está com uma
fiscalização intensiva onde pretende fiscalizar, presencialmente, de 27/11/2024
à 06/12/2024, 5 mil empresas gaúchas.
Diante desta nova obrigação, sugerimos aos nossos clientes
que façam contato, com a maior brevidade possível, com a empresa ou
profissional que lhe atende quanto ao sistema de emissão de Nota Fiscal
Eletrônica ao Consumidor e verifique se o sistema que a sua empresa utiliza já
está adequado às exigências acima, que estão previstas no Decreto (RS) nº
56.670/2022. Caso o fornecedor de sistema de emissão de Notas Fiscais
Eletrônica ao Consumidor não consiga atender as novas disposições da
legislação, a M&M mantém parceria com a OMIE, uma empresa que possui
soluções para essa situação. Obtenha o contato da OMIE diretamente com o nosso
Setor Fiscal (contatos no final desta).
Ressaltamos que a integração do sistema de emissão de Nota
Fiscal Eletrônica ao Consumidor ao sistema de recebimentos (máquinas de cartões
de crédito / débito / PIX) é obrigatória para as vendas presenciais e não se
aplica a obrigatoriedade de integração para:
a) vendas por tele entrega, porta-a-porta ou de envio de
mercadorias (vendas pela internet) etc.;
b) empresas que não atuam como comércio varejista, ou seja,
atuam exclusivamente como comércio atacadista, indústrias e prestadoras de
serviços;
c) cantinas, desde que estabelecidas em escolas, nas
operações de venda realizadas de forma presencial;
d) NFC-e emitida na forma da Nota Fiscal Fácil - NFF (saiba
mais sobre a NFF clicando: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23349
);
Por fim, lembramos que
temos observados que alguns dos nossos clientes têm recebido COMUNICAÇÕES sobre
o não cumprimento dessa obrigatoriedade, mesmo sem a visita presencial da
Fiscalização do ICMS. Ou seja, apenas com o cruzamento eletrônico automático de
informações que a Fiscalização do ICMS já possui, como: emissão da nota fiscal
eletrônica, relatório das operadoras de cartões de crédito/débito, relatório
dos bancos quanto aos PIX, etc.
Com o objetivo de facilitar a compreensão desta
obrigatoriedade, a M&M está disponibilizando um vídeo produzido pela
Secretaria da Fazenda do RS sobre o tema. Assista o vídeo clicando no link: https://www.youtube.com/watch?v=Nwj7Ae1XRok
.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil
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