Institucional Consultoria Eletrônica

Obrigatoriedade da integração dos sistemas de emissão de notas fiscais ao sistemas de pagamentos


Publicada em 28/11/2024 às 12:00h 

As máquinas de cartões de crédito/débito, e os recebimentos via PIX, devem estar interligados com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Resumo: Receita Estadual do RS está com fiscalização intensiva em 5 mil estabelecimentos para verificar se as empresas que atuam no comércio varejista, com vendas presenciais, estão com a integração nos sistemas de informática ao ponto de as máquinas de cartões de crédito/débito, bem como os recebimentos via PIX, estejam interligados com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A multa é de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês.

As empresas que atuam no comércio varejista, com vendas presenciais, estão obrigadas a realizarem a integração de sistemas de informática ao ponto de as máquinas de cartões de crédito/débito, bem como os recebimentos via PIX, estejam interligados com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, não poderá mais a empresa efetuar a venda, emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e realizar o recebimento através de uma máquina de cartão de crédito/débito "avulsa", assim dizendo, uma máquina de cartão que não esteja interligada ao mesmo sistema de emissão de Notas Fiscais.

Portanto, o sistema deverá ser o semelhante utilizado, especialmente, pelas grandes redes de supermercados, onde a mesma impressora deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, emitirá, também, o comprovante de recebimento via cartão de crédito/débito.

Esta obrigatoriedade foi implantada de forma gradativa e hoje todos os estabelecimentos que atuam com comércio varejista, com venda presencial, estão sujeitas. As empresas que utilizarem ou manterem equipamentos que não atendam essa disposição poderá incorrer na multa de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês em que for utilizado (Lei - RS nº 6.537/1973, art. 11, inciso VI, alínea "u").

Neste sentido, a Secretaria da Fazenda do RS está com uma fiscalização intensiva onde pretende fiscalizar, presencialmente, de 27/11/2024 à 06/12/2024, 5 mil empresas gaúchas.

Diante desta nova obrigação, sugerimos aos nossos clientes que façam contato, com a maior brevidade possível, com a empresa ou profissional que lhe atende quanto ao sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e verifique se o sistema que a sua empresa utiliza já está adequado às exigências acima, que estão previstas no Decreto (RS) nº 56.670/2022. Caso o fornecedor de sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônica ao Consumidor não consiga atender as novas disposições da legislação, a M&M mantém parceria com a OMIE, uma empresa que possui soluções para essa situação. Obtenha o contato da OMIE diretamente com o nosso Setor Fiscal (contatos no final desta).

Ressaltamos que a integração do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor ao sistema de recebimentos (máquinas de cartões de crédito / débito / PIX) é obrigatória para as vendas presenciais e não se aplica a obrigatoriedade de integração para:

a) vendas por tele entrega, porta-a-porta ou de envio de mercadorias (vendas pela internet) etc.;

b) empresas que não atuam como comércio varejista, ou seja, atuam exclusivamente como comércio atacadista, indústrias e prestadoras de serviços; 

c) cantinas, desde que estabelecidas em escolas, nas operações de venda realizadas de forma presencial;

d) NFC-e emitida na forma da Nota Fiscal Fácil - NFF (saiba mais sobre a NFF clicando: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23349 );

Por fim, lembramos que temos observados que alguns dos nossos clientes têm recebido COMUNICAÇÕES sobre o não cumprimento dessa obrigatoriedade, mesmo sem a visita presencial da Fiscalização do ICMS. Ou seja, apenas com o cruzamento eletrônico automático de informações que a Fiscalização do ICMS já possui, como: emissão da nota fiscal eletrônica, relatório das operadoras de cartões de crédito/débito, relatório dos bancos quanto aos PIX, etc.

Com o objetivo de facilitar a compreensão desta obrigatoriedade, a M&M está disponibilizando um vídeo produzido pela Secretaria da Fazenda do RS sobre o tema. Assista o vídeo clicando no link: https://www.youtube.com/watch?v=Nwj7Ae1XRok .


Fonte: M&M Assessoria Contábil





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