Ação de
fiscalização será de 27/11/2024 à 06/12/2024 e focará, principalmente, n
a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e)
aos meios de pagamento eletrônicos - a chamada "Nota Integrada".
Utilizar ou
manter equipamento que não atenda à legislação tributária pode implicar em
multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado
A Receita
Estadual do RS inicia, nesta quarta-feira (27/11/2024), a quarta fase da
Operação Varejo Legal, com visitas orientativas e preventivas a 5 mil
estabelecimentos localizados em 147 municípios do Rio Grande do Sul (RS). O
objetivo dos 626 servidores envolvidos é orientar os contribuintes sobre a
importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias,
visitando os locais e conversando com os donos dos negócios. Essa é a maior
operação da história da administração tributária gaúcha.
Conforme o
fisco, a previsão é que a ação de fiscalização siga até o dia 6 de dezembro de
2024, com possibilidade de conclusão dos trabalhos no primeiro trimestre de
2025. Os municípios com mais visitas programadas são Porto Alegre (1.084),
Canoas (276), Caxias do Sul (224), Gravataí (201) e Passo Fundo (200), Novo
Hamburgo (187), Erechim (132), Cachoeirinha (119), São Leopoldo (97) e Alvorada
(96).
"Queremos estar
próximos dos contribuintes, orientando e conscientizando sobre a importância de
estarem em dia com suas obrigações tributárias. A Operação Varejo Legal
oportuniza essa aproximação por meio de um trabalho preventivo, de forma a
auxiliar os estabelecimentos varejistas a cumprirem a legislação corretamente.
Numa análise macro, o objetivo é combater a concorrência desleal entre as
empresas, melhorar o ambiente de negócios e proporcionar desenvolvimento
econômico ao Estado", destaca Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da
Receita Estadual do RS.
A quarta fase da
Operação Varejo Legal tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo
e ao consumo: a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica
(NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos - a chamada "Nota Integrada", que
está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de
2024 - e a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) - vigente
desde 1º de novembro de 2024. Os milhares de contribuintes
visitados estão sendo alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais
explicativos e orientações para ficar em dia com o fisco.
Nota Integrada
A regra de
emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao
pagamento visa promover a integração dos meios de
pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, à emissão da NFC-e. Isso
significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota, devem
ser gerados pelo mesmo equipamento.
Desde 1º de
janeiro de 2024 a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos
varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida
busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às
vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas, e evitar a concorrência
desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.
Ao longo do ano
a Receita Estadual do RS vem enviando Alertas de Divergência às empresas
obrigadas que não estão fazendo ou estão fazendo a integração de forma
insuficiente ou equivocada, oportunizando que os contribuintes façam a
regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais
uma ação com esse objetivo, com visitas a mais de 3 mil estabelecimentos com
percentual baixo de integração.
Após o
encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as
irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação
pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for
utilizado.
Saiba
mais: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada
Saída do setor de Autopeças da Substituição
Tributária
Com a saída da
ST, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens
desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador. Dessa
forma, desde 1º de novembro de 2024 os estabelecimentos do segmento de autopeças
devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido
destaque do imposto nas Notas Fiscais.
Na prática, o
ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e,
portanto, o contribuinte deve ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o
inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de
outubro de 2024. A medida, implementada por meio do Decreto (RS) 57.848/24, foi
uma demanda das entidades representativas do setor. O objetivo é simplificar a
tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das
empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a
necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta
fase da Operação Varejo Legal. Ao todo, serão visitados cerca de 2 mil
estabelecimentos do setor.
Saiba mais: https://atendimento.receita.rs.gov.br/exclusao-da-substituicao-tributaria-a-partir-de-1-de-novembro-de-2024-autopecas
Operação Varejo Legal
Com sua primeira
etapa realizada em 2022, a ação tem como objetivo principal a conscientização,
a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas adequadas
para estar em conformidade fiscal. O "Varejista Legal" é aquele que cumpre as
obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual do RS e
regulariza em tempo hábil eventuais erros.
A ação está
alinhada ao conceito da chamada "pirâmide de conformidade", que reflete a atual
forma de atuação da Receita Estadual do RS. Nesse modelo, a atitude dos
contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação
do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas - que podem ser de orientação,
fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é
estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a
regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.
Na primeira
etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram
visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios gaúchos. O foco foi o
setor de bares e restaurantes. A segunda etapa mirou o setor de
calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. A terceira
fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919
estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados. Já a
quarta fase envolverá 5 mil contribuintes de 147 municípios do RS, conforme
tabela a seguir:
MUNICÍPIOS
ABRANGIDOS - 4ª FASE OPERAÇÃO VAREJO LEGAL
|
ALVORADA
|
FLORIANO
PEIXOTO
|
ROSÁRIO
DO SUL
|
ANTÔNIO
PRADO
|
FREDERICO
WESTPHALEN
|
SANANDUVA
|
ARARICÁ
|
GARIBALDI
|
SANTA
CLARA DO SUL
|
ARROIO
DO MEIO
|
GAURAMA
|
SANTA
CRUZ DO SUL
|
ARROIO
DO SAL
|
GETÚLIO
VARGAS
|
SANTA
MARIA
|
ARROIO
GRANDE
|
GIRUÁ
|
SANTA
ROSA
|
BAGÉ
|
GRAMADO
|
SANTA
VITÓRIA DO PALMAR
|
BARÃO
DE COTEGIPE
|
GRAMADO
DOS LOUREIROS
|
SANTANA
DO LIVRAMENTO
|
BENTO
GONÇALVES
|
GRAVATAÍ
|
SANTIAGO
|
BOM
PRINCÍPIO
|
GUAÍBA
|
SANTO
ÂNGELO
|
BOM
RETIRO DO SUL
|
GUAPORÉ
|
SANTO
ANTÔNIO DA PATRULHA
|
BOQUEIRÃO
DO LEÃO
|
HORIZONTINA
|
SANTO
AUGUSTO
|
CACHOEIRA
DO SUL
|
IGREJINHA
|
SÃO
GABRIEL
|
CACHOEIRINHA
|
IJUÍ
|
SÃO
JERONIMO
|
CAMAQUÃ
|
ILÓPOLIS
|
SÃO
JOÃO DO POLESINE
|
CAMPO
BOM
|
IMBÉ
|
SÃO
LEOPOLDO
|
CANELA
|
IPÊ
|
SÃO
LOURENÇO DO SUL
|
CANGUÇU
|
IVOTI
|
SÃO
LUIZ GONZAGA
|
CANOAS
|
JAGUARÃO
|
SÃO
MARCOS
|
CAPÃO
DA CANOA
|
JÚLIO
DE CASTILHOS
|
SÃO
SEBASTIAO DO CAÍ
|
CAPÃO
DO LEÃO
|
LAGOA
VERMELHA
|
SÃO
VALENTIM
|
CARAZINHO
|
LAJEADO
|
SAPIRANGA
|
CARLOS
BARBOSA
|
MARAU
|
SAPUCAIA
DO SUL
|
CASCA
|
MARCELINO
RAMOS
|
SARANDI
|
CATUÍPE
|
MONTENEGRO
|
SERAFINA
CORRÊA
|
CAXIAS
DO SUL
|
MORRINHOS
DO SUL
|
SERTÃO
|
CHARQUEADAS
|
MORRO
REUTER
|
TABAÍ
|
CHARRUA
|
MUÇUM
|
TAPEJARA
|
CHUÍ
|
NÃO-ME-TOQUE
|
TAQUARA
|
COLINAS
|
NONOAI
|
TAQUARI
|
CRISTAL
|
NOVA
BRÉSCIA
|
TEUTÔNIA
|
CRUZ
ALTA
|
NOVA
HARTZ
|
TORRES
|
DOIS
IRMÃOS
|
NOVA
PRATA
|
TRAMANDAÍ
|
DOIS
LAJEADOS
|
NOVA
SANTA RITA
|
TRÊS
CACHOEIRAS
|
DOM
PEDRITO
|
NOVO
HAMBURGO
|
TRÊS
COROAS
|
DOM
PEDRO DE ALCÂNTARA
|
PANAMBI
|
TRÊS
DE MAIO
|
ENCANTADO
|
PANTANO
GRANDE
|
TRÊS
PASSOS
|
ENTRE-IJUÍS
|
PAROBÉ
|
TRINDADE
DO SUL
|
ERECHIM
|
PASSO
FUNDO
|
TURUÇU
|
ERVAL
GRANDE
|
PAVERAMA
|
URUGUAIANA
|
ESTAÇÃO
|
PELOTAS
|
VACARIA
|
ESTÂNCIA
VELHA
|
PONTE
PRETA
|
VENÂNCIO
AIRES
|
ESTEIO
|
PORTÃO
|
VERA
CRUZ
|
ESTRELA
|
PORTO
ALEGRE
|
VERANÓPOLIS
|
FARROUPILHA
|
PROGRESSO
|
VESPASIANO
CORRÊA
|
FAXINAL
DO SOTURNO
|
RIO
DOS ÍNDIOS
|
VIADUTOS
|
FAZENDA
VILANOVA
|
RIO
GRANDE
|
VIAMÃO
|
FELIZ
|
RIO
PARDO
|
WESTFÁLIA
|
FLORES
DA CUNHA
|
ROCA
SALES
|
XANGRI-LÁ
|
Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil