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Confira lista de doenças com direito à isenção de IR na aposentadoria


Publicada em 02/12/2024 às 14:00h 

No pacote de medidas anunciado pelo ministro Fernando Haddad está prevista a limitação da isenção para quem ganha a partir de R$ 20 mil

O governo vai limitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados que têm doenças graves e ganham a partir de R$ 20 mil por mês, segundo medida anunciada em seu pacote de ajuste fiscal.

Pela regra atual, servidores aposentados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma doença grave listada na legislação não têm cobrança do imposto sobre o valor do benefício. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Segundo o governo, quem ganha até R$ 20 mil mensais continuará isento. O teto do INSS, que é o valor máximo pago em aposentadorias e pensões do regime privado, é de R$ 7.786,02 em 2024.

Nada mudará com relação às deduções por despesas médicas, que podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda por todos os contribuintes, sem limite para o valor de gastos com clínicas, tratamentos e outros pagamentos de saúde no ano.

"Tudo que se gasta com saúde vai poder ser deduzido do Imposto de Renda", afirma o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

Segundo Durigan, os aposentados eram isentos e passarão a pagar imposto poderão abater todas as despesas que tiveram no ano com tratamentos médicos.


DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR NA APOSENTADORIA

(especificadas na lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV)

·          alienação mental

·          cardiopatia grave

·          cegueira

·          contaminação por radiação

·          doença de Parkinson

·          esclerose múltipla

·          espondiloartrose anquilosante

·          estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

·          hanseníase

·          hepatopatia grave

·          nefropatia grave

·          neoplasia maligna

·          paralisia irreversível e incapacitante

·          Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)

·          tuberculose ativa

Pela legislação, também há isenção se a aposentadoria foi gerada devido a um acidente em serviço e para aposentados com doenças profissionais.

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o INSS analisar a documentação do segurado. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado apresenta laudos médicos que comprovem o direito ao INSS. A doença tem que ter sido confirmada com base em conclusão da medicina especializada. 

Nota M&M: A isenção de Imposto de Renda relativas a doenças graves abrange somente os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Caso o contribuinte tenha outros rendimentos (aluguéis, pró-labore, salários, etc.), estes últimos são tributados normalmente,

A M&M Assessoria Contábil tem expertise na elaboração da Declaração de imposto de Renda Pessoa Física. Atendemos clientes em todo o país. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349-5050.

Fonte: FOLHAPRESS / O Tempo, com "nota" da  M&M Assessoria Contábil





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