No pacote de medidas
anunciado pelo ministro Fernando Haddad está prevista a limitação da isenção
para quem ganha a partir de R$ 20 mil
O governo vai limitar a isenção do Imposto
de Renda para aposentados que têm doenças graves e ganham a partir de R$ 20 mil
por mês, segundo medida anunciada em seu pacote de ajuste fiscal.
Pela regra atual, servidores aposentados e
aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma doença
grave listada na legislação não têm cobrança do imposto sobre o valor do
benefício. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da
aposentadoria ou reforma.
Segundo o governo, quem ganha até R$ 20 mil
mensais continuará isento. O teto do INSS, que é o valor máximo pago em
aposentadorias e pensões do regime privado, é de R$ 7.786,02 em 2024.
Nada mudará com relação às deduções por
despesas médicas, que podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda por
todos os contribuintes, sem limite para o valor de gastos com clínicas,
tratamentos e outros pagamentos de saúde no ano.
"Tudo que se gasta com saúde vai poder
ser deduzido do Imposto de Renda", afirma o secretário-executivo do
Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Segundo Durigan, os aposentados eram
isentos e passarão a pagar imposto poderão abater todas as despesas que tiveram
no ano com tratamentos médicos.
DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR NA APOSENTADORIA
(especificadas
na lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV)
·
alienação
mental
·
cardiopatia
grave
·
cegueira
·
contaminação
por radiação
·
doença
de Parkinson
·
esclerose
múltipla
·
espondiloartrose
anquilosante
·
estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
·
hanseníase
·
hepatopatia
grave
·
nefropatia
grave
·
neoplasia
maligna
·
paralisia
irreversível e incapacitante
·
Aids
(síndrome da imunodeficiência adquirida)
·
tuberculose
ativa
Pela legislação, também há isenção se a
aposentadoria foi gerada devido a um acidente em serviço e para aposentados com
doenças profissionais.
A isenção do IR sobre o benefício para quem
é aposentado e tem doença grave ocorre só após o INSS analisar a documentação
do segurado. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado
apresenta laudos médicos que comprovem o direito ao INSS. A doença tem que ter
sido confirmada com base em conclusão da medicina especializada.
Nota
M&M: A isenção de Imposto de Renda relativas a doenças graves abrange
somente os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Caso o contribuinte
tenha outros rendimentos (aluguéis, pró-labore, salários, etc.), estes últimos
são tributados normalmente,
A
M&M Assessoria Contábil tem expertise na elaboração da Declaração de
imposto de Renda Pessoa Física. Atendemos clientes em todo o país. Contate-nos
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Fonte:
FOLHAPRESS / O Tempo, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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