A Receita
Estadual do RS iniciou, na última quarta-feira (27/11/2024), a quarta fase da Operação
Varejo Legal, com visitas a 5 mil estabelecimentos, sendo que destes, 2 mil são
do setor de autopeças, localizados em 147 municípios do Rio Grande do Sul
(RS). Essa é a maior operação da história da administração tributária gaúcha e
contará com 626 servidores públicos.
A quarta fase da
Operação Varejo Legal tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo
e ao consumo: a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST)
- vigente desde 1º de novembro de 2024;
e, a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos
meios de pagamento eletrônicos - a chamada "Nota Integrada", que está em vigor
para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024.
Saída do setor de Autopeças da Substituição Tributária
Com a saída do ICMS ST, a responsabilidade pelo
recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no
fabricante ou importador. Dessa forma, desde 1º de novembro de 2024 os
estabelecimentos do segmento de autopeças devem efetuar o cálculo do ICMS nas
saídas das mercadorias, com o devido destaque do ICMS nas Notas Fiscais.
Na prática, o
ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e,
portanto, o contribuinte deve ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o
inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de
outubro de 2024. A medida foi implementada por meio do Decreto (RS) 57.848/24.
Nesta ação,
serão visitados cerca de 2 mil estabelecimentos do setor de auto peças.
Saiba
mais sobre a saída do setor de autopeças do ICMS-ST, em matérias elaboradas
pela M&M. Acesse o link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23697
Nota
Integrada
Um outro aspecto
dessa ação de fiscalização é a Nota Integrada. A regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento visa
promover a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de
cartão, à emissão da NFC-e. Isso significa que os dois documentos, o
comprovante de pagamento e a nota, devem ser gerados pelo mesmo equipamento.
Desde 1º de
janeiro de 2024 a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos
varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS.
Ao longo do ano
a Receita Estadual do RS vem enviando Alertas de Divergência às empresas
obrigadas que não estão fazendo ou estão fazendo a integração de forma
insuficiente ou equivocada, oportunizando que os contribuintes façam a
regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais
uma ação com esse objetivo, com visitas a estabelecimentos com percentual baixo
de integração.
Após o
encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as
irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação
pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for
utilizado.
Saiba mais sobre
a obrigatoriedade da Nota Fiscal Integrada ao sistema de pagamentos, em matéria
elaborada pela M&M. Acesse o link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23759
A lista dos 147
municípios que serão abrangidos pela 4ª fase da Operação Varejo Legal você
poderá acessar a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23760
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
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