A Caixa liberou valores para quem
nasceu em dezembro e aderiu à modalidade do saque-aniversário
Os trabalhadores nascidos em dezembro que optaram pela modalidade do
saque-aniversário do FGTS já podem resgatar seu benefício a partir de 2 de
dezembro de 2024. O valor fica à disposição até 28 de fevereiro de 2025 (veja
calendário completo abaixo).
Essa modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte de
seu saldo do Fundo de Garantia, sendo uma alternativa ao saque-rescisão, que
ocorre em caso de demissão sem justa causa.
O saque-aniversário foi criado para oferecer mais flexibilidade ao trabalhador,
permitindo acesso a uma porcentagem do saldo do FGTS anualmente no mês de
aniversário.
No entanto, é importante lembrar que, ao optar por essa modalidade, o
trabalhador abre mão do saque total do fundo em caso de demissão, tendo direito
apenas à multa rescisória.
O Saque-Aniversário permite que o trabalhador que atua com carteira
assinada e que tenha saldo nas contas do fundo possa sacar de R$ 500,00 a até
R$ 2.900,00.
Desde 2019, entrou em vigor a modalidade chamada saque-aniversário, que
permite retirar todo ano uma determinada parcela do Fundo de Garantia. Por
outro lado, aqueles que optam por isto perdem o direito de sacar o valor total
do FGTS caso haja demissão sem justa causa.
Não sabe o que é o saque aniversário? Quer conhecer sobre o assunto?
Vamos explicar.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o
trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao
ano, no mês de seu aniversário. Isso é diferente da opção tradicional, em que o
saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador
perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa
causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo
empregador.
Quem pode receber o
saque-aniversário do FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS
podem optar pela modalidade de saque-aniversário. Quem não fez nenhuma opção
não recebe o saque-aniversário.
A disponibilidade do saque-aniversário segue o calendário definido pelo
FGTS. Cada trabalhador tem direito a resgatar uma porcentagem do fundo mais uma
parcela fixa. Estes valores ficam disponíveis a partir de uma data
estabelecida, porém a retirada não é obrigatória.
Se, após a disponibilidade, o trabalhador não realizar o saque em até
três meses, a parcela irá retornar para sua reserva do FGTS. Também é possível
receber em outros bancos, contanto que a conta tenha a mesma titularidade
cadastrada na Caixa Econômica Federal.
Porém, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a
totalidade a ser paga será aportada nesta outra conta e, se não for sacada, não
retorna ao fundo de garantia.
Valor do saque-aniversário
O saque-aniversário tem um valor pré-determinado e irá depender do saldo
total da conta de cada colaborador.
Assim, essa quantia segue uma tabela de percentual que funciona da
seguinte maneira: quanto maior o saldo, menor o percentual permitido para o
saque anual. Além deste valor, cada faixa de saque terá direito a uma parcela
adicional fixa, conforme a tabela abaixo:
Valor
|
Saque permitido
|
Parcela adicional
|
Até R$ 500,00
|
50% do saldo
|
-
|
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00
|
40% do saldo
|
R$ 50,00
|
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00
|
30% do saldo
|
R$ 150,00
|
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00
|
20% do saldo
|
R$ 650,00
|
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00
|
15% do saldo
|
R$ 1.150,00
|
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00
|
10% do saldo
|
R$ 1.900,00
|
Acima de R$ 20.000,01
|
5% do saldo
|
R$ 2.900,00
|
Calendário de
saques em 2024
Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de
março
Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e
30 de abril
Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de
maio
Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de
junho
Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de
agosto
Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de
outubro
Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30
de novembro
Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29
de dezembro
Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31
de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de
fevereiro de 2025
Fonte:
Jornal Contábil
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