Um assunto de
interesse de toda a classe contábil é a Reforma Tributária sobre o consumo,
todos querem saber quando e de que forma as medidas aprovadas vão entrar em
vigor e se em 2025 algumas mudanças vão acontecer.
É preciso entender que todas as alterações aprovadas na reforma vão ser
aplicadas gradativamente, ou seja, não são todas as mudanças que vão começar a
valer de uma vez, elas vão passar por fases.
Neste artigo mostraremos quando a Reforma Tributária vai começar a valer
e como ela será implementada ao longo dos anos.
Começará em
2026, mas é preciso entender as etapas. A Reforma começará a ser implementada
em 2026 e começará a valer integralmente em 2033, cada ano uma nova fase
entrará em vigor.
Durante o passar dos anos diversos tributos já conhecidos pelos
contadores serão extintos, ano a ano eles vão sumir e a reforma vai
acontecendo, é importante que os contadores acompanhem o calendário e estejam
informados.
A contabilidade contemplará grandes mudanças no sistema tributário,
velhos conhecidos dos profissionais contábeis vão sofrer alterações até serem
extintos definitivamente.
Calendário de
alterações
A Reforma
Tributária substituí 5 tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), por um
IVA Dual de padrão para substituir todas as outras. Confira abaixo o
calendário:
2026:
PIS e Cofins: Sem alteração;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
Introdução com alíquota teste de 0,90%;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com
alíquota de 0,1% estadual;
ICMS e ISS: Sem alteração.
2027:
ICMS e ISS: Sem alteração;
Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados):
alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona
Franca;
IS (Imposto Seletivo): alíquota e bases de cálculo
serão definidas por meio de Lei Ordinária.
2028:
CBS: Alíquota de 8,7%;
IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05%
municipal;
ICMS e ISS: Sem alteração.
2029:
ICMS e ISS: Redução para 90%;
IBS: Alíquota aumentada para 10%.
2030:
ICMS e ISS: Redução para 80%;
IBS: Alíquota aumentada para 20%.
2031:
ICMS e ISS: Redução para 70%;
IBS: Alíquota aumentada para 30%.
2032:
ICMS e ISS: Redução para 60%;
IBS: Alíquota aumentada para 40%;
2033:
ICMS e ISS: Extinção;
IBS: Implementação total com alíquota de 100%.
Fonte: Jornal Contábil
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