A transição do
PIS e Cofins para a CBS promete simplificar o sistema tributário e reduzir
burocracias, mas exige planejamento e adaptação das empresas
A transição do PIS e Cofins para a CBS traz
mudanças significativas para as empresas brasileiras. Com a extinção do PIS e
Cofins em 2027 e a implementação da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, é
essencial entender quais mudanças ocorrerão no regime tributário e como os
créditos existentes serão tratados.
Neste artigo, você encontrará informações
essenciais sobre essa transição, para que sua empresa saiba por onde começar a
se preparar para as mudanças que estão por vir.
O que são PIS e Cofins?
O PIS - Programa de Integração Social e a
Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social são tributos
que incidem sobre a receita das empresas. Como regra geral, esses tributos são
não cumulativos, conforme estabelecido pela lei 10.637/02 e pela lei 10.833/03.
Isso significa que as empresas podem descontar os créditos de PIS e Cofins
pagos em suas aquisições de insumos. A alíquota do PIS é de 1,65%, enquanto a
da Cofins é de 7,6% para os contribuintes que apuram sob o regime não
cumulativo.
Por outro lado, existem setores da economia
que estão sujeitos à incidência cumulativa das contribuições, o que gera um
"efeito cascata". Esse fenômeno ocorre porque a tributação é aplicada
em cada etapa da cadeia produtiva, sem possibilidade de compensação de
créditos. Além disso, a incidência monofásica, em que apenas um agente da
cadeia econômica é responsável pela contribuição, também tem gerado polêmica e
incerteza para os contribuintes.
A necessidade da reforma
A transição do PIS e Cofins para a CBS é
vista como uma solução necessária para o complexo cenário tributário do Brasil.
Desde sua criação, esses tributos foram alvo de diversas discussões judiciais e
questionamentos sobre sua base de cálculo. A ampliação da base de cálculo dos
PIS e Cofins, que passou a incluir a receita bruta em vez do faturamento, gerou
controvérsias que culminaram em decisões do STF - Supremo Tribunal
Federal reconhecendo a inconstitucionalidade de certas normas.
A criação da CBS, a Contribuição sobre bens
e serviços, pretende simplificar essa estrutura tributária. Com uma única
alíquota e a possibilidade de compensação de créditos, espera-se uma diminuição
das disputas judiciais e um ambiente de maior segurança jurídica para as
empresas.
Como será a transição?
De acordo com o secretário extraordinário
da Reforma Tributária, Bernard Appy, a transição do PIS e Cofins para a CBS
ocorrerá de forma gradual. O início do processo está previsto para 2027, quando
os tributos serão oficialmente extintos e substituídos pela nova contribuição.
Essa transição será acompanhada de legislações complementares que definirão
aspectos importantes, como a hipótese de incidência e a alíquota da CBS.
A transição também afetará outros tributos,
como o IPI, ICMS e ISS, que passarão a ser unificados sob a nova sistemática
do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços. A transição do ICMS e do ISS
deve iniciar em 2029 e terá um período de quatro anos até sua completa
implementação. Veja como ficará esta transição:
Benefícios da mudança
A expectativa é que a transição do PIS e
Cofins para a CBS traga diversos benefícios ao sistema tributário brasileiro.
Entre eles, destacam-se:
Simplificação: A unificação dos
tributos irá facilitar o entendimento das obrigações tributárias, reduzindo a
burocracia para as empresas.
Transparência: A nova contribuição
deverá proporcionar maior clareza em relação às receitas e despesas
tributárias, permitindo que as empresas e a sociedade compreendam melhor o
funcionamento do sistema.
Redução do Contencioso: Com regras mais
claras e objetivas, a expectativa é que a quantidade de ações judiciais
relacionadas ao PIS e Cofins diminua, aliviando o sistema judiciário.
Desafios da transição
Apesar dos benefícios esperados, a
transição do PIS e Cofins para a CBS também apresenta desafios. As empresas
precisarão se adaptar às novas regras e entender como elas impactarão suas
operações. Além disso, a necessidade de legislações complementares e
regulamentações específicas poderá gerar incertezas no curto prazo.
A transição exigirá planejamento e atenção
por parte dos contribuintes. É crucial que as empresas se mantenham informadas
sobre as mudanças e busquem orientação especializada para garantir a
conformidade com a nova legislação.
Conclusão
A transição do PIS e Cofins para a CBS, e a
reforma tributária de forma geral, representa uma importante mudança no sistema
tributário brasileiro, com o potencial de simplificar e tornar mais
transparente o ambiente tributário.
À medida que avançamos em direção a essa
nova realidade tributária, é fundamental que todos os envolvidos estejam
preparados para as mudanças e busquem informações atualizadas sobre o processo.
Autor:
Marcílio de Souza Vieira. Advogado com mais de 12 anos de experiência, pós
graduado em direito tributário pela Milton Campos, especialista em gestão
fiscal pela PUC/BH e mestrando em Contabilidade pela FUCAPE Business School.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/420657/a-transicao-do-pis-e-cofins-para-a-cbs-o-que-voce-precisa-saber