A reforma do
Código Civil moderniza regras sobre família, bens, empresas e direito digital,
abordando união homoafetiva, patrimônio digital e IA.
O Código Civil (lei 10.406/02) é uma
espécie de "constituição do cidadão comum", uma vez que regula toda a
vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando por
casamento, sucessão e herança, além de regras que regulam as atividades da
sociedade, como empresas e contratos.
Neste ano de 2024, em abril, foi entregue
ao Senado uma revisão do texto da lei em comento, com o objetivo de trazê-la
para os dias atuais, a qual foi coordenada pelo Ministro Luis Felipe Salomão,
do Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos as principais mudanças:
1. Família
-Ampliação do conceito de família
-Reconhece a socioafetividade (sem vínculo
sanguíneo)
-Reconhece a multiparentalidade (mais de 1
pai ou mãe)
-Registro imediato de paternidade a partir
da declaração da mãe, quando houver recusa ao exame de DNA
2. Casamento e divórcio
-Reconhece a união homoafetiva
-Divórcio ou dissolução de união estável
unilateral
-Alteração do regime de bens em cartório
3. Bens
-Cônjuges deixam de ser herdeiros, se
houver descendentes ou ascendentes vivos
-Doações feitas a amantes podem ser
anuladas até dois anos do fim do casamento/união estável
4. Dívidas e prescrição
-Proíbe a penhora de imóvel do devedor caso
seja o único bem da família
-Permite a penhora de 50% caso o imóvel
seja de alto padrão
-Proíbe a incidência de juros por
inadimplência superior a 2% ao mês
5. Empresas
-Reforça a liberalidade entre as
partes, principalmente se estiverem em igualdade de condições
-Obriga empresas estrangeiras a terem sede
e representantes no Brasil para atuarem no país
6. Direito digital
-Cria o direito digital e estabelece
direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual
-Reconhece patrimônio digital que poderá
ser herdado e descrito em testamento
-Regulamenta o uso da assinatura eletrônica
-Exige a autorização para criação de
imagens de pessoas vivas e falecidas por IA
A "reforma" do Código Civil
passará pela análise de uma comissão de juristas criada pelo presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco, antes de ser aprovada e entrar em vigor.
Autora:
Talita de Menezes Franco. Bacharel em Direito pela FDF-Franca. Pós-graduada em
Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
Pós-graduanda em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais - PUC Minas.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/420638/conheca-as-principais-propostas-de-mudancas-no-codigo-civil