Além da DCTFWeb
mensal, as empresas deverão entregar a DCTFWeb anual relativa à Gratificação
Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de
cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.
Portanto, para
2024, a respectiva obrigação deverá ser cumprida até 20.12.2024.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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