O tratamento de dados
pessoais configura-se irregular quando deixa de fornecer a segurança que o
titular poderia esperar, consideradas as circunstâncias relevantes do caso.
Ataque hacker aos sistemas
da Eletropaulo permitiu vazamento de dados pessoais não sensíveis de uma
consumidora
Com esse entendimento, a
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que a Enel tem
responsabilidade pelo vazamento de dados não sensíveis de uma consumidora, após
um ataque hacker.
A consumidora teve
expostos nome completo, números de RG e CPF, endereço, endereço de e-mail e telefone.
A ação foi ajuizada para cobrar indenização da empresa, que à época se chamava
Eletropaulo.
A Enel, por sua vez,
apontou que o ataque hacker é ato de terceiro apto a justificar a excludente de
responsabilidade, conforme prevista no artigo 43, inciso III, da Lei Geral
de Proteção de Dados.
Quando analisou o caso, o
Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade da empresa, mas
não vislumbrou violação à dignidade humana da consumidora, já que os dados
expostos não são sensíveis, mas de fácil acesso.
O TJ-SP afastou a
condenação ao pagamento de indenização, mas impôs que a Enel apresentasse
informação das entidades com as quais fez uso compartilhado dos dados,
fornecendo declaração completa que indique sua origem, registro e critérios.
Responsabilidade existente
Essa obrigação é uma
possibilidade que consta do artigo 19, inciso II, da LGPD. Ao analisar o caso,
o relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu
manter as conclusões do tribunal de apelação.
Ele destacou que a Emenda
Constitucional 115/2022 elevou a importância da proteção de dados e inaugurou
um novo capítulo sobre o tema no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso,
explicou que a Enel, por se enquadrar na categoria dos agentes de tratamento de
dados, tinha a obrigação legal de tomar todas as medidas de segurança esperadas
para que as informações fossem protegidas em seus sistemas.
Isso significa atender a
requisitos de segurança e padrões de boas práticas e governança, além de
princípios gerais previstos na LGPD e nas demais normas complementares. A
ocorrência do ataque hacker mostra uma falha da empresa.
"O tratamento de dados
pessoais configura-se irregular quando deixa de fornecer a segurança que
titular poderia esperar, consideradas circunstâncias relevantes do caso",
apontou. A votação na 3ª Turma foi unânime.
Fonte:
Processo REsp 2.147.374; Conjur