Após a reforma da Previdência em 2019,
anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). O segurado, que ainda não alcançou a tão sonhada
aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2025, deve estar atento às
mudanças.
Se o trabalhador já tinha atingido o direito
no ano de 2024 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício,
pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores
que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de
utilizar a regra antiga. Entretanto, as regras trazidas pela Emenda
Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019,
trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo
do benefício previdenciário.
Entre as principais questões sobre as
alterações está a seguinte: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Sim e não. Ela ainda existe, porém com o
tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito a
aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019
continua com este direito garantido pelo direito adquirido. Vale ressaltar que,
se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição
até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria,
eles poderão utilizar este direito.
E é muito importante destacar que poderão
ser utilizados: o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período
trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar,
ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem
fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra
antiga, sem idade mínima.
E mais, as regras de transição criadas na
reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem
idade mínima a ser alcançada. Importante realizar o cálculo.
Quais as regras do INSS para a
aposentadoria que não vão mudar em 2025?
As regras fixas, que não serão modificadas
no próximo ano são:
- Regra da Lei 9.876/99: se você já tinha
direito adquirido as regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas;
- Regra permanente trazida pela reforma da
Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
(para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15
anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
- Regra do pedágio de 50%: regra de
transição trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar. Por
esta regra, quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de
novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo:
se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais
um ano e seis meses do pedágio;
- Regra do pedágio de 100%: regra de
transição também trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar
no ano de 2025. Por esta regra, quem estava com mais de dois anos para
aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro
do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35
anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos do pedágio, totalizando
seis anos.
E quais são as novas regras para a
aposentadoria em 2025?
Entre as novas regras da aposentadoria em
2024, estão as regras de transição, trazidas pela reforma da Previdência para
amenizar os efeitos das mudanças. São elas:
- Regra de transição pelo sistema de pontos
em 2025: os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 102 pontos e as
mulheres, 92 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o
tempo de contribuição, e em 2025 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com
41 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e
32 anos de contribuição ao INSS.
- Valor da aposentadoria pela regra de
pontos em 2025: o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do
benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os
homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente
poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado
ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.
- Regra de transição da idade mínima mais
tempo de contribuição em 2025: esta regra terá um acréscimo de meio ponto para
o ano de 2025. As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30
anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 64 anos de idade
e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em
2024 os homens precisavam ter 64 anos de idade e as mulheres 59 anos de idade,
para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de
60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e
20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do
salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
- Regra de transição por idade em 2025:
essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será
mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria, mais uma vez,
seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de
contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual
de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário
médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de
R$ 7.786,02.
Portanto, em 2025 ocorrerão mudanças nas
regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas
regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de
contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O
cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria
sofrerão alterações no próximo ano. É essencial realizar o planejamento de
aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do
melhor benefício do INSS.
Autor: João Badari é
advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados.