Receita
Federal extingue DCTF, que será substituída pela DCTFWeb a partir de janeiro de
2025
Foi publicada nesta quinta-feira, dia 05/12/2024, no Diário Oficial da
União, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que põe fim à DCTF (Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais), que será substituída pela DCTFWeb,
a partir de janeiro de 2025. Saiba o que muda com a medida e confira os
detalhes a seguir.
A Instrução Normativa RFB nº
2.237/2024 entrará em vigor em janeiro de 2025 e estabelece novos procedimentos
para a DCTFWeb, devendo substituir a obrigação da geração da DCTF convencional.
Com isso, a Instrução
Normativa nº 2.005/2021, que instituiu a DCTF, será revogada a partir de
janeiro de 2025 e a DCTF será substituída pela DCTFWeb.
Antes do
fim da DCTF, quem era obrigado a DCTFWeb?
É importante lembrar que a
DCTFweb já existia, mas era obrigada apenas para determinados tributos
federais, sendo que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), por
exemplo, não estava abrangido por esta obrigação.
Portanto, a partir de
janeiro de 2025, os contribuintes do IPI estarão obrigados a geração da DCTFWeb
e ficarão desobrigados de entregar a DCTF convencional, por conta da sua
extinção.
Vale ressaltar que a DCTFWeb
deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:
1. no Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial e na
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
EFD-Reinf, ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital
Sped; e
2. por meio do Módulo de Inclusão de
Tributos MIT.
O que deve constar na DCTFWeb?
As informações deste
documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais (EFD-Reinf).
Ambos são módulos que
integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os
dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.
Por fim, a DCTFWeb Anual
deve ter seu envio até o dia 20 de dezembro de 2024.
Fontes: Jornal Contábil e DOU, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil