Aposentados,
pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$
150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês
seguinte
Após o clube de vantagens Meu INSS+, que já
alcançou 32,8 milhões de acessos desde a sua criação em maio de 2023, o
Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
lançam o cartão Meu INSS Vale+. Com ele, aposentados, pensionistas e as
pessoas que recebem benefícios permanentes do INSS poderão antecipar R$ 150 do
benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou qualquer taxa. O
valor será descontado diretamente na folha de pagamento.
O Meu INSS Vale+ será feito em parceria com
instituições financeiras por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado
com o INSS. No modelo físico, o cartão tem chip e senha. O cartão não permite
fazer saque.
"O objetivo é prover recursos na
compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos
aposentados por muito tempo", afirma o ministro da Previdência Carlos
Lupi.
"Esse cartão não poderá ser usado para
apostas físicas ou eletrônicas. A finalidade é antecipar o valor do benefício
para suprir necessidades básicas", complementa o presidente do INSS,
Alessandro Stefanutto.
O Meu INSS+ funciona como um
clube de vantagens do beneficiário e está disponível de forma virtual no site
do instituto para facilitar a vida do aposentado na hora de apresentar um
comprovante de vínculo com o INSS. Isso porque além de dar descontos
em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens,
entre outros, o serviço permite o acesso à confirmação de dados, sem
precisar imprimir comprovante.
Regras
Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o
adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica
corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária
assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.
Os titulares de benefícios poderão
antecipar valores desde que:
-A antecipação salarial seja realizada com
instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de
antecipação salarial e que tenha celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação
Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.
-Mediante utilização de cartão físico do
segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira
devidamente credenciada.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil