Todo cidadão que declara seu Imposto de Renda de Pessoa Física pelo
modelo completo pode destinar parte do imposto para incentivar projetos sociais
e culturais. Disso falamos sempre há anos. Com resultados cada vez melhores.
A destinação do IR fortalece a proteção às crianças, adolescentes e
idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É uma forma de
participação cidadã em prol de toda a sociedade, e sem custo.
Destinação como pessoa
física
Se você declara IRPF pelo regime de deduções legais, pode fazer
doações durante o ano e lançá-las como deduções na base de cálculo do IR no ano
subsequente.
É possível destinar até 6% do imposto devido, enviando os recursos
para:
- Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
- Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
- Projetos de produção audiovisual;
- Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de
01/01/2025).
Estas doações são feitas diretamente aos fundos especiais e aos
projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. E precisam ser
efetivadas até o dia 27/12/2024.
Destinação na declaração
Você pode fazer a doação diretamente na entrega da Declaração do IRPF. Neste
caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às
crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.
Esses valores são deduzidos do imposto devido, ou seja, você não paga
nada a mais por isso.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO ALEGRE, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.