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Imposto Solidário: prazo para doações dedutíveis vai até o dia 27/12/2024


Publicada em 17/12/2024 às 14:00h 


Todo cidadão que declara seu Imposto de Renda de Pessoa Física pelo modelo completo pode destinar parte do imposto para incentivar projetos sociais e culturais. Disso falamos sempre há anos. Com resultados cada vez melhores.

A destinação do IR fortalece a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É uma forma de participação cidadã em prol de toda a sociedade, e sem custo.

Destinação como pessoa física

Se você declara IRPF pelo regime de deduções legais, pode fazer doações durante o ano e lançá-las como deduções na base de cálculo do IR no ano subsequente.

É possível destinar até 6% do imposto devido, enviando os recursos para:

- Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;

- Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);

- Projetos de produção audiovisual;

- Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2025).

Estas doações são feitas diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. E precisam ser efetivadas até o dia 27/12/2024.

Destinação na declaração


Você pode fazer a doação diretamente na entrega da Declaração do IRPF. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.

Esses valores são deduzidos do imposto devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.

Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.








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