O governo brasileiro anunciou o adiamento da implementação de uma nova
lei que regula o trabalho no comércio durante feriados. Prevista inicialmente
para 2023, a aplicação das novas regras foi adiada para janeiro de 2025.
Esta iniciativa visa abordar as preocupações levantadas por vários
grupos, incluindo sindicatos, empresas e legisladores, especialmente sobre como
gerenciar efetivamente o trabalho em dias considerados de descanso. Além disso,
busca encontrar um equilíbrio entre as diferentes partes envolvidas, garantindo
direitos e necessidades.
O adiamento encontrou resistência significativa e desencadeou debates
acalorados entre diferentes setores da sociedade, destacando a necessidade de
maior diálogo para conciliar as demandas de todas as partes envolvidas.
Esse cenário destaca a importância de uma abordagem colaborativa para a
formulação de políticas trabalhistas no país.
Portanto, o adiamento reflete a tentativa de equilibrar esses aspectos e
evitar conflitos jurídicos.
Aspectos jurídicos e legislativos
A legislação atual, com
destaque para a Lei 10.101/2000, exige que o trabalho em
feriados passe por aprovação de convenções coletivas e que esteja alinhado às
leis locais. A tentativa de modificar esta norma colocava em questão a dinâmica
tradicional entre empregadores e empregados.
O relator Luiz Gastão destacou que tal mudança poderia afetar
negativamente a geração de empregos e a arrecadação fiscal, o que é essencial
para o funcionamento de programas públicos. Além disso, ele ressaltou os
impactos que essa alteração poderia ter em setores chave da economia.
Quais são os próximos passos?
Em resposta às reações contrárias à portaria, o Ministério do Trabalho
organizou encontros com diversas partes interessadas. Como resultado, a criação
de um texto revisado está prevista até março de 2024.
Foi criada uma mesa de diálogo tripartite, com representantes de
sindicatos, empregadores e governo, para discutir melhores práticas e buscar
consenso.
A decisão de adiar tem implicações significativas no mercado de
trabalho. Aqueles que operam no setor de comércio frequentemente dependem das
horas extras trabalhadas durante os feriados para complementar sua renda.
O alinhamento entre as esferas federal, estadual e municipal é essencial
para garantir uma legislação coerente e eficaz.
Como é atualmente o trabalho aos
domingos e feriados
A CLT garante a todos os trabalhadores o direito ao descanso semanal
remunerado, assegurando 24 horas consecutivas de repouso na semana. Esse
descanso, conforme estabelecido pelo artigo 67 da CLT, deve coincidir preferencialmente
com o domingo, salvo situações de conveniência pública ou necessidade urgente
de serviço.
Contudo, o trabalho aos domingos e feriados não é uma prática tão comum,
devendo acontecer especialmente em funções que exijam esse tipo de horário. Em
tais casos, a legislação prevê direitos específicos aos trabalhadores.
Dessa forma, a legislação trabalhista distingue dois tipos de repousos
remunerados: o descanso semanal remunerado e os feriados. No descanso semanal
remunerado fica assegurado ao trabalhador um dia inteiro de descanso na semana,
devendo ser remunerado e, preferencialmente, aos domingos.
Quanto aos feriados, apesar de não ocorrerem todas as semanas, também
devem ser folgadas remuneradas, garantindo aos trabalhadores dois períodos de
repouso na semana em que coincidem.
Fonte:
Jornal Contábil