Imposto Solidário: prazo para doações dedutíveis vai até o dia 27 de
dezembro de 2024
Toda a empresa
tributada pelo Lucro Real pode destinar parte do imposto para incentivar
projetos sociais e culturais.
A destinação
do IR fortalece a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades
culturais, audiovisuais e desportivas. É uma forma de participação cidadã em
prol de toda a sociedade, e sem custo.
Estas doações
são feitas diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente
aprovados pelos órgãos competentes. E precisam ser efetivadas até o dia
27/12/2024.
Esses valores
são deduzidos do imposto devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.
Se a sua
empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as atividades
e fundos. Os valores poderão ser deduzidos, até o limite de 1% do imposto
devido (IRPJ), na contabilidade e escrituração da empresa.
O empresário
faz sua doação, lança a dedução na DCTF e depois detalha as destinações do ano
na EFD.
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil.