Dia 31.12.2024 (último dia do ano) não haverá expediente
bancário, de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.
Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de
recolhimento no último dia de dezembro/2024 terão como seu prazo final antecipado para o
dia 30.12.2024 (segunda-feira).
Dentre os
tributos que têm seu vencimento antecipado estão:
- Parcelamentos
de Tributos Administrados pela Receita Federal (REFIS, PERT, PAEX,
PAES, Contribuição Previdenciária, etc.)
- Parcelamento
do ISSQN de Porto Alegre
- Quotas do
IRPJ e CSLL
- PIS e
COFINS - Retenções
- Quota do
Imposto de Renda Pessoa Física
- Carnê
Leão
- IRPF -
Ganhos de Capital
Fonte: Portal Tributário, com edição do
texto pela M&M
Assessoria Contábil
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