O Simples
Nacional se trata de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de impostos aplicáveis as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.
Apesar do
Simples Nacional ser um modelo extremamente bem difundido, ainda sim, o mesmo
constantemente passa por novas mudanças.
Para quem possuí empresa dentro do Simples Nacional, ou mesmo para quem
busca ingressar no regime, é bom ficar de olho, isso porque o Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN), trouxe novas orientações para o Regime Tributário em
2025.
Mudanças no Simples Nacional em 2025
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou novas orientações para o
Regime Tributário em 2025. São regras importantes às quais os empresários e
contadores precisam se atentar.
Até agora o processo de envio de informações de empresas com pendências
físicas era menos automatizados e mais lento, havendo um rigor muito menor com
os prazos pré-estabelecidos.
Agora:
A Receita enviará até o dia 9 de dezembro de 2024 uma lista inicial de
empresas (CNPJs) para cada ente federativo.
Cada estado deverá informar à Receita Federal, até 31 de dezembro de
2024, quais são as empresas que possuem problemas, como:
-Dívidas Tributárias
-Inconsistências cadastrais
-Arquivos complementares podem ser enviados até 30 de janeiro de 2025.
-Empresas que regularizarem pendências até 12 de fevereiro de 2025 serão
removidas da lista de empresas com irregularidades.
Prazo final de adesão ao Simples
Nacional
O processamento final que decidirá quais empresas estão aptas para
aderir ao Simples Nacional ocorrerá a partir do dia 14 de fevereiro de 2025.
O envio das informações pelos entes será realizado exclusivamente pelo
aplicativo que já está disponível no Portal do Simples Nacional. O acesso ao
aplicativo é protegido por certificação digital.
Essa mudança causa um impacto extremamente positivo, tornando o processo
muito mais seguro e padronizado, reduzindo erros e possíveis fraudes dentro do
regime.
Uso do
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)
O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional será uma
ferramenta extremamente importante para o envio dos termos de indeferimento às
empresas que possuem irregularidades.
Tal como disponibilizará modelos padrão e orientação no Portal do
Simples Nacional, para garantir uma compreensão mais fácil sobre o processo de
indeferimento, garantindo maior eficiência na comunicação entre os estados e
empresas.
Prazos importantes para se atentar
-9 de dezembro de 2024: A Receita
enviará uma lista inicial de CNPJs com pendências para os estados.
-31 de dezembro de 2024: Será a data limite
para os estados informarem as pendências iniciais.
-30 de janeiro de 2025: Será a data
limite para envio dos arquivos complementares.
-12 de fevereiro de 2025: Será o prazo
final para as empresas regularizarem suas pendências e assim garantirem permanência
no Simples Nacional.
-14 de fevereiro de 2025: Dará início no
processamento final para adesão ao regime do Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil