Existem muitas
mentiras sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que as pessoas
compartilham e milhões de contribuintes acabam acreditando, é preciso tomar
cuidado para não ser enganado.
Além das mentiras que podem atrapalhar muito a vida dos segurados,
existem diversos golpistas divulgando informações falsas para obter seus dados
pessoais ou seu dinheiro, pesquisar é fundamental.
Portanto, jamais compartilhe notícias sobre o INSS sem ter certeza da
veracidade das informações, tome cuidado para não divulgar mentiras que vão
prejudicar as pessoas.
14º salário
O Décimo Quarto Salário do INSS não existe, nenhuma lei estabeleceu este
pagamento. Entretanto, todos os anos algum portal surge espalhando essa notícia
como se ela fosse verdadeira.
Homem não tem
direito a pensão por morte da esposa
Mais um mito muito compartilhado, porém, os homens têm direito a receber
a pensão por morte, sim, em caso de falecimento de esposa contribuinte. O homem
precisa comprovar que era casado ou que mantinha uma união estável com a
segurada do INSS falecida.
Quem recebeu
13º no começo do ano receberá novamente
Quem recebeu ambas as parcelas do abono anual no primeiro semestre do
ano, não receberá novamente no final do ano. Só recebe o benefício no final do
ano os contribuintes que se tornaram beneficiários a partir de junho.
Auxílio-reclusão é pago ao preso
Essa é uma notícia que se tornou bastante comum nas redes sociais, com
pessoas divulgando como se fosse verdade, entretanto, quem recebe o valor deste
benefício é a família do preso e não o detento.
Quem recebe o valor são os dependentes como filhos, esposas, pessoas que
ficaram sem a renda do contribuinte preso.
Quem recebe
pensão por morte não pode casar novamente
Muitos contribuintes acreditam que pessoas que recebem pensão por morte
não podem se casar, mas isso é um erro, quem recebe este benefício pode, sim,
casa e continuar com o benefício, o proibido é acumular duas pensões por morte.
Qualquer
doença dá direito ao Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
Na verdade, o que te dá o direito de receber o auxílio-doença é a
incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença
ou do acidente. Portanto, comprovando a sua incapacidade temporária você tem
direito.
Só quem
trabalha de carteira assinada tem direito ao auxílio-doença
Mito, todos os segurados do INSS, que estejam incapazes de exercer as
suas atividades por conta de doença ou acidente, tem direito ao recebimento do
Benefício por Incapacidade temporária, seja MEI, contribuinte facultativo ou
CLT.
Fonte: Jornal Contábil