Estamos no final do ano,
época em que as empresas costumam realizar pequenos donativos para
instituições, garis, carteiros, etc. Mas, estas despesas são consideradas
dedutíveis, para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Ressalta-se que todas as
doações são indedutíveis, na apuração da base cálculo do IRPJ, como também na
base de cálculo da CSLL, quando apuradas com base no lucro real. Portanto,
devemos escriturar tal indedutíbilidade, ou adição, no livro Lalur.
Fonte:
Sinfacsp, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil