1) não houve
prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;
2)
para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não
regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de
Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com
vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;
A Receita Federal esclarece que
o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar
123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
· Prazo de regularização:
o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para
regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.
· Data em que ocorre a ciência do
Termo de Exclusão:
I)
A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde
que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.
II)
Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a
ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a
disponibilização do Termo.
· Data final de regularização:
a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que
ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos
vencerão antes do final de dezembro/2024.
· Consequências da Não
Regularização:
Caso
os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do
regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!