A dedução de Juros
sobre Capital Próprio (TJLP) pode ser feita ao final do período de apuração do
IRPJ e da CSLL, a depender da opção pelo Lucro Real Anual ou Trimestral.
Admite-se a dedução
dos juros na apuração dos recolhimentos mensais de IRPJ e CSLL, quando estes
forem determinados com base em balanços ou balancetes de redução ou suspensão.
ATENÇÃO: Não é
admissível a dedução dos juros no caso de estimativas mensais de IRPJ e CSLL calculadas
com base na receita bruta e acréscimos.
Fonte: Guia Tributário Online