A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde
a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma
vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus
sócios e representantes legais.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do município de Blumenau (SC) para que
fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma
empresa de publicidade, devido à morte dos representantes legais da pessoa
jurídica no curso de uma ação de execução fiscal.
Para o município, essa situação deixou a empresa
sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada por ela
precisaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais
praticados pelo advogado - que estaria sem procuração válida nos autos.
Validade do
mandato prevalece até a sua revogação
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Afrânio
Vilela, a jurisprudência da corte considera que a morte da pessoa física que
subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, "não
interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da
prática do ato civil".
Em seu voto, ele destacou decisões da Quarta Turma
no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da
pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência
enquanto não for revogado.
O ministro explicou que o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em conjunto com o artigo 682, I a IV, do Código Civil,
estabelecem que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração.
"Se realizado de forma válida no momento em
que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que
ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de
estado que impeça a atuação do mandatário", disse.
Nota
M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
STJ, com "nota" da M&M Assessoria Contábil
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