Com isso, há maior flexibilidade na gestão de créditos do ICMS
Em relação ao Convênio 109/2024, do
Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz), que trata sobre a remessa
interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma
titularidade, a Receita Estadual do RS informa a publicação do Decreto (RS) nº
57.886/2024 e a disponibilização de serviço para comunicação da opção à Receita
Estadual.
A novidade permite que os contribuintes
comuniquem a opção por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação
tributada, proporcionando mais flexibilidade na gestão dos créditos de ICMS.
Fonte:
Decreto (RS) nº 57.886/2024