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Remessa Interestadual para filial pode ser tributada no ICMS, por opção


Publicada em 15/12/2024 às 10:00h 

Com isso, há maior flexibilidade na gestão de créditos do ICMS

Em relação ao Convênio 109/2024, do Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz), que trata sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, a Receita Estadual do RS informa a publicação do Decreto (RS) nº 57.886/2024 e a disponibilização de serviço para comunicação da opção à Receita Estadual.

A novidade permite que os contribuintes comuniquem a opção por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, proporcionando mais flexibilidade na gestão dos créditos de ICMS.

Fonte: Decreto (RS) nº 57.886/2024








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