Institucional Consultoria Eletrônica

Exigência obrigatória do Bloco K (EFD-ICMS/IPI) a partir de 2025 para Estabelecimentos Industriais


Publicada em 14/12/2024 às 16:00h 


O chamado "Bloco K" do SPED será exigido a partir de 1º de janeiro de 2025 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.

O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE - modelo 3).

A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Base Legal: Ajuste Sinief 02/2009, na redação dada pelo Ajuste Sinief 25/2022.

Fonte: Portal Tributário








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050