O chamado "Bloco K" do SPED será
exigido a partir de 1º de janeiro de 2025 para os estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.
O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é
obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e
atacadistas, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque
(RCPE - modelo 3).
A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns
registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos
(Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração
completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e
por força de regimes especiais.
Base Legal: Ajuste Sinief 02/2009, na
redação dada pelo Ajuste Sinief 25/2022.
Fonte: Portal Tributário
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