Os dias de folga no Natal e no Ano Novo são considerados férias? Pode
haver desconto no salário? Advogados trabalhistas esclarecem dúvidas.
Com a queda de
demanda no final do ano, muitas empresas aproveitam a oportunidade para
oferecer aos seus funcionários um período de descanso.
Essa
prática é conhecida como recesso de fim de ano, permitindo que os
trabalhadores tirem um tempo para se reunir com familiares e amigos.
Embora facultativo,
o recurso é bastante comum no mercado de trabalho.
Ao contrário
das férias coletivas, que seguem regras determinadas na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recesso é estabelecido apenas por um acordo interno com os
funcionários.
Por não haver
previsão legal, ele acaba gerando muitas dúvidas, como: os dias não trabalhados
podem ser descontados dos salários dos trabalhadores ou das férias?
Para esclarecer essa
e outras dúvidas, o g1 conversou com advogados trabalhistas. Abaixo, eles
explicam:
O
tempo de recesso pode ser descontado do salário ou das férias?
A
empresa pode exigir a compensação dos dias de recesso?
Existe
um limite de dias?
Quais são as
diferenças entre férias coletivas e recesso?
O
tempo de recesso pode ser descontado do salário ou das férias?
Não. É proibido descontar os dias de recesso
do salário ou das férias dos trabalhadores.
Se
você tiver um período de recesso, deverá ser pago normalmente, sem afetar suas
férias ou sua remuneração.
No
entanto, existe a possibilidade de um acordo entre empregado e empregador para
a utilização do banco de horas, permitindo que o recesso seja compensado dessa
forma.
A empresa pode exigir a compensação
dos dias de recesso?
Sim, mas isso só é
possível se empregado e empregador estabelecerem um acordo. Se ambos
concordarem, o recesso pode ser compensado
com horas trabalhadas em outro momento.
"Esse acordo
pode ser formalizado por meio de um banco de horas, conforme estabelecido pela
CLT, onde as horas de recesso podem ser repostas", explica a advogada
Paula Borges.
É importante
ressaltar que, se não houver esse acordo, o empregador não pode exigir que o
funcionário compense o recesso.
Existe um limite de dias?
O recesso de fim de
ano não tem previsão legal, mas pode ser concedido espontaneamente pela empresa
ou por meio de norma coletiva.
"Não há
determinação de período mínimo ou máximo de dias. Nesse caso, deve ficar claro
aos empregados que não se trata de férias", explica Cíntia Fernandes,
advogada trabalhista.
Sendo assim, é
preciso apenas informar aos funcionários a data de início e de término das
folgas.
"É uma
paralisação voluntária da empresa. Por ser mais flexível que as férias
coletivas, a empresa pode colocar todos de folga e não há limite para os dias
de recesso", completa o advogado José Eduardo Gibello Pastore.
Quais são as diferenças entre férias
coletivas e recesso?
Abaixo, há um resumo
comparativo entre as coletivas e o recesso.
Recesso x Férias coletivas
Recesso
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Férias coletivas
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Não tem previsão legal.
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Prevista no artigo
139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Decisão da empresa.
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Decisão da
empresa.
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Não precisa ser comunicado ao sindicado.
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Deve ser comunicada
ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias.
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Não pode ser descontado do salário ou
férias.
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Desconta das
férias.
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Não há um limite de concessões por ano.
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Pode ser usufruída
em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias
corridos.
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O trabalhador pode se recusar a
participar.
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É concedida
simultaneamente para todos os empregados ou a determinados setores.
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Empresa não tem a obrigação de conceder o
recesso a todos os empregados.
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Pode ser fixada
por meio de convenções ou acordos coletivos. Se isso não ocorrer, cabe ao
empregado a sua determinação.
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Fonte:
G1