decreto que define o Calendário Fiscal de 2025,
incluindo prazos de pagamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e de
outros tributos municipais. O decreto também estabelece o valor da Unidade
Financeira Municipal (UFM) e os preços do metro quadrado de terrenos e
construções que servirão de base para o cálculo do imposto.
"O IPTU Digital
já está consolidado em Porto Alegre e demonstra nosso compromisso com a
inovação, trazendo facilidades para os contribuintes e garantindo descontos
construídos em parceria com o cidadão. Isso gera economia para o município e
torna a gestão tributária mais eficiente e acessível para todos", destaca
o secretário Rodrigo Fantinel. As guias para pagamento estarão disponíveis on-line a
partir de 2 de janeiro.
Os contribuintes que
optarem por pagar o IPTU e a TCL em parcela única até o dia 7 de fevereiro de
2025 poderão aproveitar descontos cumulativos. Além do desconto fixo de 5%,
será concedido um desconto adicional de 3% para pessoas físicas e de 4% para
pessoas jurídicas, desde que o imóvel não tenha débitos inscritos em dívida
ativa. Outro incentivo é o desconto de até 3% para quem exigir Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFSE) ao longo do ano, com percentuais que variam conforme
o número de notas registradas.
O pagamento
parcelado também é uma opção para quem preferir. Nesse caso, o tributo poderá
ser quitado em até dez parcelas mensais, com vencimentos entre março e
dezembro de 2025. Para facilitar, o pagamento da primeira parcela até o
vencimento implicará adesão automática ao parcelamento.
O decreto completo
pode ser consultado no site da prefeitura.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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