Dentistas,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais
estarão obrigados, a partir de 01/01/2025, de emitirem os recibos no aplicativo
da Receita Federal
Resumo:
-O Recibo Eletrônico de Serviços de
Saúde - Receita Saúde, passa a ser o documento hábil para a comprovação de
despesas com saúde para fins de dedução no Imposto de Renda;
-O contribuinte não poderá mais
comprovar as despesas de saúde com recibos no modelo pessoal do profissional
de saúde;.
-A emissão do Recibo Receita Saúde
será por meio de aplicativo da Receita Federal do Brasil;
-O Recibo Receita Saúde poderá ser
emitido por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e
terapeutas ocupacionais facultativamente até 31 de dezembro de 2024 e, obrigatoriamente,
a partir de 01 de janeiro de 2025.
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Inicialmente cabe destacar que toda a pessoa física que
Declara o Imposto de Rende no Modelo Completo (não no modelo simplificado) pode
deduzir as despesas que se enquadram no conceito de despesas médicas (despesas
com saúde) para fins tributários e das quais a pessoa tenha os comprovantes
hábeis de pagamento.
Neste sentido podem ser deduzidas as despesas com saúde,
desde que comprovadas com Notas fiscais e recibos emitidos pelos seguintes
profissionais de saúde: médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos,
fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
A grande novidade é que a partir de 01/01/2025 a comprovação
das despesas de saúde somente se dará com o Recibo Eletrônico de Serviços de
Saúde - Receita Saúde, emitido pelo aplicativo da Receita Federal.
Portanto, as despesas com saúde não poderão mais serem comprovadas com recibos
em modelo pessoal do profissional de saúde.
A nova legislação torna
obrigatória a emissão do Receita Saúde, via aplicativo da Receita Federal, no
momento da efetivação da prestação de serviços de saúde por estes
profissionais.
Para fins de emissão do Recibo Receita Saúde, considera-se
efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento. Caso haja mais
de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido
um recibo para cada pagamento realizado.
É possível a emissão do Recibo Receita Saúde de forma
extemporânea (fora do prazo), estando o profissional de saúde sujeito a ajustar
a questão tributária que envolve o profissional. Neste mesmo sentido, caso seja
emitido com erro, o Recibo Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do
serviço no prazo de dez dias, contado da data de emissão.
A emissão do Recibo Receita Saúde será realizada por meio de
serviço digital disponível no aplicativo da Receita Federal do Brasil - App
Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I - número do CPF:
a) do profissional de saúde prestador do serviço;
b) do beneficiário; e
c) do responsável pelo pagamento;
II - número de registro do profissional de saúde prestador
do serviço no respectivo conselho profissional;
III - data da emissão;
IV - data do pagamento; e
V - valor do pagamento.
Todas as pessoas que possuem CPF ativo podem acessar o App
Receita Federal - Receita Saúde - com o perfil Paciente. O acesso se
dará a partir da Conta GOV, em nível Prata ou Ouro. Se existirem recibos em que
o seu CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos
serão exibidos. As orientações sobre instalação e uso do App Receita Federal
estão disponíveis no portal único gov.br na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/centrais-de-conteudo/download/app/rfb
.
Os Recibos Receita Saúde
emitidos serão carregados automaticamente, no ano seguinte, como despesas
dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física
dos pacientes.
O Recibo Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente
até 31 de dezembro de 2024 e, obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro de
2025.
Acesse mais informações sobre esse tema, numa matéria produzida pela M&M,
com a ótica, principal, no profissional da saúde, a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/profissionaisliberais/materias.aspx?idmat=583
Outros aspectos relacionados
a Despesas com Saúde:
a) Os
profissionais da área de saúde, que possuem empresa (Pessoa Jurídica, com
CNPJ), não emitirão o Recibo Receita Saúde, mas continuarão a emitir a Nota
Fiscal de Prestação de Serviços, sendo a Nota Fiscal o documento hábil para a
comprovação de despesas de saúde;
b) Não Podem Ser Deduzidas no Imposto de Renda as despesas com:
instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social,
enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos (exceto aqueles que
constam nas contas hospitalares);
c) Para serem deduzidos, os pagamentos devem ser especificados e os
documentos devem conter os seguintes dados exigidos pela legislação:
-descrição
dos serviços;
-indicação
do nome, endereço e número de CPF ou CNPJ do prestador dos serviços;
-identificação
do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário dos serviços;
-data
de emissão, caso não seja nota fiscal;
-assinatura
do prestador dos serviços, caso não seja nota fiscal.
d) Para comprovar as despesas com Plano de Saúde, pode ser
apresentado os comprovantes de pagamento a planos de saúde com valores
informados por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos ou declaração do
plano de saúde de que não houve reembolso. ATENÇÃO:
somente o valor não reembolsado é dedutível do Imposto de Renda. Sem o
extrato de reembolso é quase impossível comprovar o que efetivamente foi pago
ao Plano de Saúde. No
caso de plano empresarial, deve ser apresentada a comprovação de que o
efetivo pagamento dos valores foi feito pelo titular ou por seus dependentes;
e) De acordo com o site da Receita Federal, o Recibo Receita Saúde
"[...] dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os
recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo." Porém, a
M&M Assessoria Contábil orienta para que, por enquanto, os contribuintes
mantenham guardando os Recibos em papel até, pelo menos, a nova ferramenta se
mostrar com confiabilidade.
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Nota M&M 1: A M&M Contabilidade
para Profissionais Liberais tem expertise no atendimento tributário e
trabalhista para profissionais liberais de todo o país, quer tributado como
pessoa física (CPF) pessoa jurídica (CNPJ). Contate-nos pelo Telefone/WhatsApp
(51) 3349-5050 ou pelo e-mail: profissionaisliberais@mmcontabilidade.com.br
Nota M&M 2: A M&M Contabilidade
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São mais de 20 mil Declarações elaboradas ao longo dos 35 anos da M&M.
Também, contamos com profissionais continuamente treinados e com o auxílio de
ferramentas modernas que minimizam as possibilidades do contribuinte cair em
Malha Fina. Atendemos cliente de todo o país. Contate-nos pelo
Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: impostoDErenda@mmcontabilidade.com.br
Fonte: M&M Contabilidade, com base na Instrução
Normativa RFB 2240/2024 e informações da Receita Federal do Brasil.
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