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Contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física deverão exigir Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde para deduzir na Declaração Anual do Imposto de Renda


Publicada em 12/12/2024 às 15:00h 


Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais estarão obrigados, a partir de 01/01/2025, de emitirem os recibos no aplicativo da Receita Federal

Resumo:

-O Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, passa a ser o documento hábil para a comprovação de despesas com saúde para fins de dedução no Imposto de Renda;

-O contribuinte não poderá mais comprovar as despesas de saúde com recibos no modelo pessoal do profissional de saúde;.

-A emissão do Recibo Receita Saúde será por meio de aplicativo da Receita Federal do Brasil;

-O Recibo Receita Saúde poderá ser emitido por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais facultativamente até 31 de dezembro de 2024 e, obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro de 2025.

Inicialmente cabe destacar que toda a pessoa física que Declara o Imposto de Rende no Modelo Completo (não no modelo simplificado) pode deduzir as despesas que se enquadram no conceito de despesas médicas (despesas com saúde) para fins tributários e das quais a pessoa tenha os comprovantes hábeis de pagamento.

Neste sentido podem ser deduzidas as despesas com saúde, desde que comprovadas com Notas fiscais e recibos emitidos pelos seguintes profissionais de saúde: médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

A grande novidade é que a partir de 01/01/2025 a comprovação das despesas de saúde somente se dará com o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, emitido pelo aplicativo da Receita Federal. Portanto, as despesas com saúde não poderão mais serem comprovadas com recibos em  modelo pessoal do profissional de saúde.

A nova legislação torna obrigatória a emissão do Receita Saúde, via aplicativo da Receita Federal, no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde por estes profissionais.

Para fins de emissão do Recibo Receita Saúde, considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

É possível a emissão do Recibo Receita Saúde de forma extemporânea (fora do prazo), estando o profissional de saúde sujeito a ajustar a questão tributária que envolve o profissional. Neste mesmo sentido, caso seja emitido com erro, o Recibo Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do serviço no prazo de dez dias, contado da data de emissão.

A emissão do Recibo Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - número do CPF:

a) do profissional de saúde prestador do serviço;

b) do beneficiário; e

c) do responsável pelo pagamento;

II - número de registro do profissional de saúde prestador do serviço no respectivo conselho profissional;

III - data da emissão;

IV - data do pagamento; e

V - valor do pagamento.

Todas as pessoas que possuem CPF ativo podem acessar o App Receita Federal - Receita Saúde - com o perfil Paciente. O acesso se dará a partir da Conta GOV, em nível Prata ou Ouro. Se existirem recibos em que o seu CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos. As orientações sobre instalação e uso do App Receita Federal estão disponíveis no portal único gov.br na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/centrais-de-conteudo/download/app/rfb .

Os Recibos Receita Saúde emitidos serão carregados automaticamente, no ano seguinte, como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física dos pacientes.

O Recibo Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31 de dezembro de 2024 e, obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro de 2025.

Acesse mais informações sobre esse tema, numa matéria produzida pela M&M, com a ótica, principal, no profissional da saúde, a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/profissionaisliberais/materias.aspx?idmat=583

Outros aspectos relacionados a Despesas com Saúde:

a) Os profissionais da área de saúde, que possuem empresa (Pessoa Jurídica, com CNPJ), não emitirão o Recibo Receita Saúde, mas continuarão a emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, sendo a Nota Fiscal o documento hábil para a comprovação de despesas de saúde;

b)  Não Podem Ser Deduzidas no Imposto de Renda as despesas com: instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos (exceto aqueles que constam nas contas hospitalares);

c)   Para serem deduzidos, os pagamentos devem ser especificados e os documentos devem conter os seguintes dados exigidos pela legislação:

-descrição dos serviços;

-indicação do nome, endereço e número de CPF ou CNPJ do prestador dos serviços;

-identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário dos serviços;

-data de emissão, caso não seja nota fiscal;

-assinatura do prestador dos serviços, caso não seja nota fiscal.

d)  Para comprovar as despesas com Plano de Saúde, pode ser apresentado os comprovantes de pagamento a planos de saúde com valores informados por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos ou declaração do plano de saúde de que não houve reembolso.
ATENÇÃO: somente o valor não reembolsado é dedutível do Imposto de Renda. Sem o extrato de reembolso é quase impossível comprovar o que efetivamente foi pago ao Plano de Saúde.
No caso de plano empresarial, deve ser apresentada a comprovação de que o efetivo pagamento dos valores foi feito pelo titular ou por seus dependentes;

e)  De acordo com o site da Receita Federal, o Recibo Receita Saúde  "[...] dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo." Porém, a M&M Assessoria Contábil orienta para que, por enquanto, os contribuintes mantenham guardando os Recibos em papel até, pelo menos, a nova ferramenta se mostrar com confiabilidade. 

Nota M&M 1: A M&M Contabilidade para Profissionais Liberais tem expertise no atendimento tributário e trabalhista para profissionais liberais de todo o país, quer tributado como pessoa física (CPF) pessoa jurídica (CNPJ). Contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: profissionaisliberais@mmcontabilidade.com.br

Nota M&M 2: A M&M Contabilidade tem experiência na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. São mais de 20 mil Declarações elaboradas ao longo dos 35 anos da M&M. Também, contamos com profissionais continuamente treinados e com o auxílio de ferramentas modernas que minimizam as possibilidades do contribuinte cair em Malha Fina. Atendemos cliente de todo o país. Contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: impostoDErenda@mmcontabilidade.com.br

Fonte: M&M Contabilidade, com base na Instrução Normativa RFB 2240/2024 e informações da Receita Federal do Brasil.






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