Por meio do Ajuste Sinief 27/2024, publicado
através do Despacho Confaz 53/2024, foi novamente adiada a data de
início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
(NFP-e).
A exigência, que antes estava prevista para vigorar
a partir de 02.01.2025, agora passará a valer a partir de 03.02.2025 nas
operações internas de produtores rurais que tiveram receita
bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações
interestaduais, estas independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores
rurais, o uso da NFP-e será obrigatório a partir de 05.01.2026.
Fonte: Portal Tributário
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