Institucional Consultoria Eletrônica

Informações na NF de Transferência Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade


Publicada em 20/12/2024 às 16:00h 

Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, o contribuinte que utilizar a transferência do ICMS, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve informar no campo:

I - Natureza da Operação, o texto "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular";

II - Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, o texto "Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24";

III - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do grupo "6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros", conforme o caso;

IV - Código de Situação Tributária - CST, o código 90;

V - Valor base de cálculo do ICMS - vBC , "valor zerado";

VI - Alíquota do imposto - pICMS, "valor zerado";

VII - Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.

O remetente deve informar os valores a serem transferidos, obedecendo os limites previstos no Convênio ICMS 109/2024. 

As instruções anteriores não se aplicam à transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada.

Base Legal: Ajuste SINIEF 33/2024, publicado pelo Despacho Confaz 53/2024.

Fonte: Guia Tributário Online






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