Na
remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma
titularidade, o contribuinte que utilizar a transferência do ICMS, ao emitir a
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve informar no campo:
I
- Natureza da Operação, o texto "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos
mesmo titular";
II
- Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, o texto
"Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24";
III
- Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do
grupo "6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros", conforme o
caso;
IV
- Código de Situação Tributária - CST, o código 90;
V
- Valor base de cálculo do ICMS - vBC , "valor zerado";
VI
- Alíquota do imposto - pICMS, "valor zerado";
VII
- Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.
O
remetente deve informar os valores a serem transferidos, obedecendo os limites
previstos no Convênio ICMS 109/2024.
As
instruções anteriores não se aplicam à transferência de mercadoria equiparada a
uma operação tributada.
Base
Legal: Ajuste SINIEF 33/2024, publicado pelo Despacho Confaz 53/2024.
Fonte: Guia
Tributário Online
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