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Tribunal valida gravação sem consentimento como prova contra empregador


Publicada em 07/01/2025 às 14:00h 


Colegiado aceitou a gravação por considerá-la lícita quando realizada por um dos interlocutores.

A 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válida a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma vendedora para embasar pedido de indenização por dano pós-contratual contra ema empresa de Cuiabá/MT.

Na gravação, o ex-empregador fornecia informações negativas sobre a trabalhadora a uma pessoa supostamente interessada em contratá-la. A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera legítimo o uso de gravações feitas sem o consentimento do outro interlocutor como prova.

Entenda

A vendedora, que trabalhou na empresa de 2017 a 2019, alegou que, após sua dispensa, participou de diversos processos seletivos e entrevistas que "ocorriam de forma positiva", mas que, no fim, "não era selecionada, mesmo possuindo ampla experiência nas vagas ofertadas".

Diante das repetidas recusas, mesmo em situações em que sua contratação parecia certa, começou a desconfiar de que o antigo empregador estaria fornecendo más referências sobre ela.

Com isso, pediu a conhecidos que ligassem para a empresa solicitando referências. Segundo seu relato, as informações fornecidas eram falsas e desabonadoras, prejudicando explicitamente seu acesso a novas oportunidades no setor em que se qualificara.

Gravação foi rejeitada

A vara do Trabalho negou o pedido de indenização, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região. Para o Tribunal Regional do Trabalho, a prova era ilícita, pois foi obtida por simulação e sem consentimento do interlocutor.

Também não havia evidências de um pedido de referência em contexto real.

No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora argumentou que a gravação não era a única prova apresentada, destacando que o sócio da empresa admitiu, em depoimento, ter dito que "não recomendava a ex-empregada em razão de seu desempenho na empresa".

Tribunal Superior do Trabalho reconhece validade da gravação

O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalh considera lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, inclusive quando a gravação é realizada por terceiros fora da relação contratual e processual.

O ministro também citou o STF, que firmou tese no tema 237 de repercussão geral, declarando que gravações realizadas por um dos interlocutores sem o consentimento do outro são lícitas como prova. 

Com a validação da gravação, a 1ª turma determinou o retorno do processo à vara do trabalho para a análise dos pedidos da vendedora.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/420350/tst-valida-gravacao-sem-consentimento-como-prova-contra-empregador /  Tribunal Superior do Trabalho (Processo: 446-14.2020.5.23.0009) ; Com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil






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