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Novo entendimento sobre Horas Extras em caso de descumprimento de Acordo de Compensação


Publicada em 18/12/2024 às 12:00h 


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a Súmula 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que estabelecia o cálculo das horas extras de forma semanal, caso houvesse descumprimento de acordo de compensação de jornada. A decisão foi tomada pela maioria Tribunal Pleno, com base no voto divergente do ministro Evandro Valadão, que reafirmou a interpretação da Súmula 85, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho.

O que é compensação de jornada?

A compensação de jornada é um regime em que o trabalhador realiza horas extras em determinados dias e as compensa com folgas ou redução da carga horária em outros dias, respeitando os limites legais.

O conflito 

Uma das questões conflitantes entre a Súmula 36 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-9) e a Súmula 85, IV, do Tribunal Superior do Trabalho diz respeito ao método de cálculo das horas extras quando há descumprimento do acordo de compensação de jornada.

Para o Tribunal Regional do Trabalho, as horas extras deveriam ser pagas semanalmente, mesmo que a compensação ocorresse em outro momento.

Já para o Tribunal Superior do Trabalho, quando as horas extras se tornam habituais e não são compensadas, o acordo de compensação perde validade por todo o período pactuado. Nesse caso, as horas extras devem ser pagas com o adicional correspondente, considerando o cálculo mensal. Esse entendimento parte do princípio de que a compensação de jornada visa equilibrar o tempo de trabalho e descanso. Contudo, quando o empregador exige horas extras de forma regular sem a devida compensação, isso transforma o acordo em uma sobrejornada, prejudicando o propósito original do sistema.

Suspensão da Súmula 36 do TRT-9

Diante desse contexto, o Pleno decidiu suspender a Súmula 36 do Tribunal Regional do Trabalho TRT da 9ª Região) até que a Corte regional revise ou cancele a verbete, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A tese jurídica vinculante sobre o tema será definida em sessão futura do Tribunal Pleno, com a redação a ser proposta pelo ministro Evandro Valadão, que liderou a corrente vencedora no julgamento.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Processo: IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028 / Portal Tributário, com edição do texto e "nota" da M&M Assessorias Contábil.





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