O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a Súmula 36 do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que estabelecia o cálculo
das horas extras de forma semanal, caso houvesse descumprimento de acordo de
compensação de jornada. A decisão foi tomada pela maioria Tribunal Pleno, com
base no voto divergente do ministro Evandro Valadão, que reafirmou a
interpretação da Súmula 85, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho.
O que é compensação de
jornada?
A compensação de jornada é um regime em que o trabalhador realiza
horas extras em determinados dias e as compensa com folgas ou redução da
carga horária em outros dias, respeitando os limites legais.
O conflito
Uma das questões conflitantes entre a Súmula 36 do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT-9) e a Súmula 85, IV, do Tribunal Superior do
Trabalho diz respeito ao método de cálculo das horas extras quando há
descumprimento do acordo de compensação de jornada.
Para o Tribunal Regional do Trabalho, as horas extras deveriam
ser pagas semanalmente, mesmo que a compensação ocorresse em outro momento.
Já para o Tribunal Superior do Trabalho, quando as horas extras
se tornam habituais e não são compensadas, o acordo de compensação perde
validade por todo o período pactuado. Nesse caso, as horas extras devem ser
pagas com o adicional correspondente, considerando o cálculo mensal. Esse
entendimento parte do princípio de que a compensação de jornada visa
equilibrar o tempo de trabalho e descanso. Contudo, quando o empregador exige
horas extras de forma regular sem a devida compensação, isso transforma o
acordo em uma sobrejornada, prejudicando o propósito original do sistema.
Suspensão da Súmula 36 do
TRT-9
Diante desse contexto, o Pleno decidiu
suspender a Súmula 36 do Tribunal Regional do Trabalho TRT da 9ª Região) até
que a Corte regional revise ou cancele a verbete, conforme a jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho. A tese jurídica vinculante sobre o tema
será definida em sessão futura do Tribunal Pleno, com a redação a ser
proposta pelo ministro Evandro Valadão, que liderou a corrente vencedora no julgamento.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho /
Processo: IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028 / Portal Tributário, com
edição do texto e "nota" da M&M Assessorias Contábil.
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