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Nova lei revigora isenção de ICMS para ovos, frutas, verduras e hortaliças no RS


Publicada em 20/12/2024 às 14:00h 

Nova legislação revigora, a partir de 01/01/25, a isenção de ICMS no RS,  nas saídas de ovos, de frutas frescas (incluindo maçãs e peras, frescas), verduras e hortaliças.

Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 9º, XVII, XIX, CXXIV, CCXXVII, CCXXIX e CCXXX; Decreto (RS) 57913/2024. Edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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