Nova legislação revigora, a partir
de 01/01/25, a isenção de ICMS no RS, nas saídas de ovos, de frutas
frescas (incluindo maçãs e peras, frescas), verduras e hortaliças.
Base Legal:
Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 9º, XVII, XIX, CXXIV, CCXXVII, CCXXIX e
CCXXX; Decreto (RS) 57913/2024. Edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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